Gerais

69% dos presídios em MG estão superlotados, incluindo a unidade prisional de Patos de Minas

O presídio Sebastião Satiro está com superlotação e foi avaliado como ‘regular’ pelo Conselho Nacional de Justiça. Já a APAC, ao contrário, foi bem avaliada pelo órgão.

Cidades vizinhas a Patos também foram avaliadas (foto: Freepik)

Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): a maior parte das unidades prisionais de Minas Gerais está superlotada e em condições regulares, ruins ou péssimas. Segundo apurado, os problemas foram constatados em 69% das 218 unidades prisionais existentes no estado. O presídio Sebastião Satiro, em Patos de Minas, é um desses, com superlotação e avaliado como ‘regular’ pelo órgão.

 

Lá, a capacidade é para 200 presos, porém atualmente conta com 334. Já na inspeção realizada pelo CNJ na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Patos de Minas (APAC), as condições do local foram classificadas como sendo ‘excelentes’. O espaço em referência tem capacidade para 100 presos e 108 cumprem pena. Segundo apurado, todos que lá estão trabalham internamente e 76 deles estudam.

 

Próximo a Patos, o presídio de Presidente Olegário e a penitenciária do Carmo do Paranaíba também passaram por avaliação. No caso do primeiro local citado, a condição foi apresentada como ‘boa’ pelo CNJ. Lá, a unidade prisional para acomodar mulheres tem capacidade para 66 pessoas, e abriga, atualmente, 79. No Carmo, a condição interna foi tida como ‘regular’, com a capacidade atual estando 97% acima do limite: são 446 presos para 229 lugares.

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BH E REGIÃO METROPOLITANA

 

Na capital mineira, Belo Horizonte, e Região Metropolitana, entre 21 penitenciárias, presídios e centros de remanejamento inspecionados pela Justiça, 16 têm mais presos do que vagas. A situação mais grave foi encontrada no presídio de Ribeirão das Neves, com superlotação de 115%. Além disso, 19 unidades estão em condições regulares a péssimas.

 

A avaliação nos estabelecimentos penais é feita mensalmente por juízes de execução criminal. Os magistrados analisam fatores como infraestrutura para acomodação das pessoas privadas de liberdade, lotação e oferta de assistência médica e jurídica, ensino e trabalho.

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