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Pena de 2 a 6 anos para quem divulgar imagens de nudez geradas por IA é aprovada por Deputados

Punição será maior se a vítima for mulher, criança, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando houver disseminação em massa, pena aumentará de 1/3 ao dobro (foto: Freepik)

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 19, o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado. Segundo o Projeto de Lei 3821/24, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

 

A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

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CAMPANHAS ELEITORAIS

 

O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa. Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

 

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