À ordem

Ernani Spagnuolo

Advogado, Cientista Jurídico, Político e Social. Instagram: @uadvogado

Sangue na conta da COPASA

Novo CNPJ, nova conta… e a mesma pergunta: quando a COPASA irá cumprir a lei de incentivo à doação de sangue?

Em 2022, a Câmara Municipal de Patos de Minas aprovou uma ideia simples e poderosa: usar as contas de água e luz para salvar vidas.

Com a Lei Municipal nº 8.366/2022, as concessionárias passaram a ser obrigadas a incluir nas faturas mensagens de incentivo à doação de sangue. Afinal, o que chega mensalmente a todos os lares pode, também, tocar consciências.

Mas quando chegou a hora de aplicar a norma, a prática ficou aquém da proposta.

O Executivo Municipal, ao regulamentar a lei, decidiu restringir sua aplicação apenas a contratos novos, deixando os contratos antigos de fora – entre eles, o da COPASA.

E a justificativa usada pelas concessionárias foi direta: inserir a mensagem geraria novos custos de impressão e adequação dos sistemas. Ou seja, o sangue ficou em segundo plano diante da despesa.

Corta para 2024. A COPASA firma um aditivo contratual com a Prefeitura. Nele, duas mudanças chamam a atenção: 1) Um novo formato de fatura passa a ser emitido exclusivamente em Patos de Minas; 2) A conta agora vem com um novo CNPJ, diferente do utilizado antes.

Na prática, é como se a empresa tivesse criado uma nova roupagem para o serviço, sem alterar o contrato original – ao menos formalmente.

É aqui que mora a contradição.

Se há um novo CNPJ, uma nova fatura e um aditivo contratual, por que a COPASA não aproveitou para incluir a mensagem exigida por lei?

Se os custos da mudança já foram absorvidos, qual é o obstáculo agora?

A resposta, até aqui, é o silêncio.

A Lei nº 8.366/2022 nasceu com uma finalidade clara: usar o poder de comunicação das concessionárias para incentivar um gesto de solidariedade.

Não se trata de ativismo, mas de responsabilidade social.

A COPASA, ao adotar mudanças significativas em sua operação local, deveria aproveitar a oportunidade para também mudar de postura – e cumprir a lei não só na forma, mas no conteúdo.

A alegação de que cumprir a lei custa caro perdeu força diante da nova estrutura criada.

A empresa que reformulou a fatura e alterou seu CNPJ pode – e deve – fazer mais do que mandar boletos: pode incentivar a vida.

Se a conta chega todo mês, e cada vez mais cara, que ela também chegue com um bom exemplo.

 

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