
Já está pronto para apreciação dos deputados estaduais de Minas Gerais em caráter definitivo (2º turno) o Projeto de Lei 2.464/24, que proíbe a contratação de artistas condenados por violência doméstica em eventos custeados com dinheiro público no Estado. O parecer favorável à matéria foi aprovado ontem, dia 2, em reunião da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), a proposição originalmente previa a proibição, não só para os condenados, mas também para artistas acusados de violência doméstica. O relator e presidente da comissão, deputado Professor Cleiton (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado com alterações) em 1º turno.
O texto aprovado em Plenário passa a impedir a contratação somente de artistas com condenação transitada em julgado, em respeito à presunção da inocência. A proposta ainda restringe o veto à contratação ao período em que o condenado esteja em reabilitação criminal, de forma que a proibição não adquira caráter perpétuo.
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RECURSOS DO ESTADO
Também foram modificadas algumas expressões, como “artistas” por “profissionais do setor artístico” e “evento de entretenimento” por “eventos culturais, esportivos e de lazer”. O texto deixa claro que os recursos a que se refere a proposta são do Estado (e não dos municípios), mesmo que o financiamento do evento seja parcial.
A versão aprovada remete a regulamento a definição dos documentos hábeis para comprovação da situação jurídica do profissional a ser contratado. Isso porque considera desproporcional a exigência de certidões negativas do artista, previstas no texto original, já que o projeto alcança crimes específicos.
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