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Senadores aprovam isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil ao mês

Cerca de 25 milhões de brasileiros vão pagar menos imposto.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 1087/2025 que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação de altas rendas. Se o texto for sancionado até o final deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a redução do IR já passa a valer a partir de janeiro de 2026.

 

O governo calcula que 25 milhões de brasileiros vão pagar menos impostos, enquanto outros 200 mil contribuintes terão algum aumento na tributação. Para compensar a perda de arrecadação, o projeto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês). O texto também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.

 

O projeto foi encaminhado pelo Governo Federal em março passado ao Congresso. Foi primeiramente aprovado pela Câmara de Deputados, no mês passado. O relator da proposta foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que acatou apenas emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).   

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ENTENDA

 

Se sancionado pelo presidente Lula em 2025, a nova legislação isentará, a partir de janeiro de 2026, o IR sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas, e reduzirá parcialmente o imposto pago por quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.

 

Outro ponto é que, a partir de janeiro, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50 mil ao mês, ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo. Ficam de fora da regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.

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