
Faltam detalhes para a Receita Federal anunciar a data de largada para a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2026, em que os contribuintes informam os dados de 2025. Sabe-se, portanto, que o prazo terá início em meados deste mês de março e encerrará em 29 de maio. Ao todo, serão cerca de dois meses e meio para o contribuinte acertar as contas com o Leão.
A ideia é que a declaração pré-preenchida já esteja disponível tão logo se inicie o prazo de entrega. Esse documento é um modelo em que as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação pelo contribuinte. Todos os detalhes referentes à declaração de ajuste do Imposto de Renda serão divulgados no dia 16 próximo, pela Receita Federal, com a publicação das regras ocorrendo no ‘Diário Oficial da União’.
Enquanto as regras deste ano não são confirmadas, o informe de rendimentos já precisa ter sido disponibilizado pelas empresas aos trabalhadores. A orientação é para que o contribuinte organize a documentação com antecedência, de forma a evitar falhas e garantir posição nos primeiros lotes de restituição.
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INFORME DE RENDIMENTOS
O informe de rendimentos referente ao ano-base 2025 já foi disponibilizado por empresas, bancos e INSS. A data limite para entrega é o último dia útil de fevereiro, e o documento é obrigatório para trabalhadores, aposentados e pensionistas. Veja o que deve constar no informe: nome completo do contribuinte, CPF, descrição dos rendimentos recebidos, valores tributáveis, desconto do INSS e imposto retido na fonte (quando houver). A título de informação, a Receita Federal utiliza tais informações para cruzamento de dados.
Considerando que o informe se refere ao ano-base 2025, não se aplicam a isenção para quem ganha até R$ 5 mil ao mês, tampouco o desconto progressivo para salários mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Isso ocorre em razão da lei ter entrado em vigor em janeiro de 2026, não impactando o período declarado agora.
Contudo, antes mesmo da abertura oficial do prazo, o contribuinte pode separar os seguintes documentos: informes de rendimentos de bancos e corretoras, comprovantes de despesas médicas, gastos com educação, recibos de aluguel e documentos de compra e venda de bens.
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