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Deputados aprovam projeto que libera venda de spray de pimenta para mulheres como forma de autodefesa

Proposta será enviada ao Senado.

(foto ilustrativa: Divulgação)

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (11) o projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de extratos vegetais para autodefesa pelas mulheres. A proposta será enviada ao Senado. Segundo o texto, o spray poderá ser utilizado pelas mulheres maiores de 18 anos e, mediante autorização de responsável legal, também pelas jovens de 16 a 18 anos. O produto precisa ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

A intenção do projeto, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres. O spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O produto deverá obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

 

Para o uso ser considerado legal, a usuária deverá empregá-lo apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente e de forma proporcional e moderada somente até a neutralização da ameaça. Segundo a relatora, deputada Gisela Simona, o spray destina-se apenas à neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia. 

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PENALIDADES

 

O projeto estabelece penalidades para o uso fora dessas finalidades, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:

 

  • advertência formal se não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
  • multa de 1 a 10 salários mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
  • essa mesma multa em dobro no caso de reincidência; e
  • apreensão do dispositivo e proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.

 

A relatora lembrou que o uso desses sprays já é legal em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. Ela destacou que, no Brasil, as mulheres precisarão de habilitação e capacitação para utilizar o spray.

 

Quem utilizar o dispositivo fora das regras responderá penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal. A apuração das infrações administrativas caberá à autoridade administrativa definida em regulamento. Já a autorização e fiscalização da comercialização do spray de pimenta caberá ao Poder Executivo federal.

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