Gerais

TSE forma maioria para cassar chapa do Republicanos em Patos de Minas; 3 vereadores serão substituídos

Decisão do Plenário Virtual invalida votos de partido por fraude à cota de gênero e altera quociente eleitoral na Câmara.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com os votos favoráveis dos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (relator), Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Nunes Marques, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atingiu a maioria para anular a votação do partido Republicanos, relativa ao pleito municipal de 2024, e reconfigurar as cadeiras no Legislativo patense. Três vereadores devem perder a vaga, dando lugar a outros três.

 

Com o posicionamento uniforme dos magistrados, consolida-se o número necessário de votos entre os sete ministros que compõem o plenário do TSE. A decisão resulta na cassação de toda a chapa proporcional da legenda e na invalidação dos votos por ela recebidos, o que provocará o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, alterando a composição da Câmara Municipal.

 

Além do vereador do Republicanos, Júlio César, os mandatos de Itamar André (PP) e Otaviano Marques (União Brasil) devem ser afetados devido à mudança no quociente eleitoral. Com isso, os candidatos Isaías Martins, Rodrigo Falcão e Daniel Gomes devem assumir as respectivas vagas. Como ainda restam três votos a serem computados, o julgamento no TSE tem previsão de conclusão até as 23h59 desta quinta-feira (8).

 

Assim que o julgamento for oficialmente concluído, a Secretaria Judiciária comunicará o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para que as vagas na Câmara de Patos de Minas sejam redistribuídas imediatamente.   

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PIVÔ DO PROCESSO

 

O pivô do processo é a candidata Luciene Amaro de Oliveira. Segundo a ação patrocinada pelo PDT, ela obteve uma votação inexpressiva de apenas cinco votos e não votou sequer em si mesma. A defesa alegou “desistência tácita” por problemas pessoais e desemprego, tese aceita na instância regional.

 

No entanto, o ministro relator destacou que a jurisprudência exige atos mínimos de campanha para configurar uma desistência regular. Como a única aparição pública de Luciene ocorreu na convenção partidária, o TSE classificou a situação como candidatura fictícia, baseando-se nas diretrizes da Súmula nº 73 da Corte.

 

A decisão prevê a inelegibilidade de Luciene por oito anos. Por outro lado, o então presidente municipal do Republicanos, Marinho dos Santos Rocha, foi inocentado, já que o tribunal entendeu que a titularidade do cargo não comprova sua participação direta na fraude.   

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