
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a validade da decisão que reconheceu fraude à cota de gênero cometida pelo diretório municipal do partido Republicanos durante o pleito Legislativo de 2024 em Patos de Minas. A Corte barrou as solicitações que tentavam suspender os efeitos imediatos do julgamento, garantindo que o recálculo dos votos ocorra sem adiamentos.
A determinação exige a anulação de todos os votos obtidos pela legenda e a respectiva recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. As ações que pediam a suspensão foram movidas pelos parlamentares Otaviano Marques de Amorim (União Brasil) e Itamar André dos Santos (Progressistas), que buscavam evitar as consequências diretas da decisão sobre suas posições no legislativo.
Os vereadores justificaram o pedido alegando que a nova apuração modificará a formação da Câmara Municipal, provocando a cassação de seus mandatos. Apesar de o relator do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, admitir que a retotalização impactará as cadeiras dos parlamentares, ele ressaltou que os vereadores citados não fizeram parte do processo originário que investigou a irregularidade.
Continua depois da publicidade
DEFESA
Na defesa apresentada, os políticos questionaram o cumprimento do veredito antes da publicação oficial do acórdão e criticaram a falta de oportunidade para o contraditório e a ampla defesa. Um dos vereadores também argumentou que o julgamento original extrapolou os limites do que havia sido formalmente solicitado na petição inicial do processo.
Contudo, o ministro relator rejeitou os argumentos e concluiu que o reconhecimento de fraude nas cotas de gênero impõe a anulação dos votos da sigla de forma automática. De acordo com o entendimento firmado, o recálculo dos quocientes deve ser executado independentemente de os candidatos eleitos terem participado ou consentido diretamente com a conduta ilícita.
O caso teve início após uma denúncia do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a chapa formada pelo Republicanos, citando o desempenho de uma candidata que recebeu apenas cinco votos nas urnas. Com a decisão unânime de 7 votos a 0 no TSE, perdem os mandatos Júlio César Gonçalves, Otaviano Marques e Itamar André, abrindo espaço para a entrada de Rodrigo Falcão (Novo), Professor Daniel Gomes (PDT) e Isaías Martins (PSD).
O escritório da Sou Patos está situado no seguinte endereço:
Rua Olegário Maciel, 63 – sala 108
Centro
Patos de Minas – MG
CEP: 38.700-122