
Entrou em vigor esta semana o novo decreto do governo federal que obriga os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) a oferecerem contato humano direto aos clientes. A regra vale para canais telefônicos e eletrônicos, operando obrigatoriamente das 8h às 20h todos os dias, incluindo fins de semana e feriados nacionais. Além disso, as empresas devem manter ao menos uma opção digital ativa 24 horas por dia.
A nova regulamentação é direcionada para empresas cujos serviços são regulados pelo governo federal. Estão inclusos os setores de telefonia, planos de saúde, aviação comercial, concessionárias de energia elétrica, bancos e fintechs. Plataformas digitais de intermediação, transporte privado de passageiros por aplicativo e serviços de entregas de mercadorias também precisam se adequar integralmente.
As empresas podem utilizar sistemas automatizados e inteligência artificial para fazer a triagem inicial ou distribuições internas de demandas dos consumidores. Contudo, essas ferramentas tecnológicas nunca poderão impedir o direcionamento para uma pessoa em tempo real. O decreto também exige atendimento prioritário a idosos e estabelece que as plataformas devem seguir regras estritas de acessibilidade para PCDs.
O tempo máximo de espera para falar com um atendente humano pelo telefone deve ser de até 20 segundos em 80% dos casos, e de cinco minutos nas demais chamadas. Se a ligação cair acidentalmente, a empresa tem a obrigação de retornar em cinco minutos. O cliente não pode ser forçado a reiniciar a explicação ou mudar de canal, sendo vedada a exigência de dados prévios ou publicidade durante o tempo de espera.
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PRAZOS & RESPOSTAS
As demandas comuns apresentadas pelos clientes devem receber uma resposta clara, objetiva e conclusiva em um prazo máximo de até sete dias corridos. Casos que envolvam riscos urgentes ao consumidor terão tratamento prioritário e resolução imediata pelas empresas. Caberá aos órgãos e agências reguladoras de cada setor definir quais situações serão enquadradas nessa categoria de atendimento prioritário e de extrema urgência.
O cancelamento de produtos ou serviços deve estar disponível logo no primeiro nível de atendimento do SAC, seja por telefone ou canais digitais de forma direta. O processo também deve ser garantido de forma simples em todas as plataformas de contratação. O sistema deve disponibilizar a opção no mesmo menu da compra ou com a mesma equipe, sendo proibido redirecionar o cliente para outros setores ou menus burocráticos.
O decreto assegura ao cidadão o direito ao acesso gratuito do histórico de suas demandas, que precisa ser fornecido em até cinco dias úteis após o pedido. Todos os registros de mensagens eletrônicas e gravações telefônicas devem ser guardados pelas empresas por um período mínimo de 90 dias. As companhias também ficam obrigadas a prestar contas e enviar relatórios operacionais detalhados diretamente para a Senacon.
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