À ordem

Ernani Spagnuolo

Advogado, Cientista Jurídico, Político e Social. Instagram: @uadvogado

A fofoca e o direito de imagem

A exposição indevida de imagens e informações nas redes sociais e grupos de fofoca é algo preocupante e que merece punição.

 

O interesse pela vida alheia, muitas das vezes alimentado por grupos fechados que cobram por acesso, ultrapassa os limites do respeito à privacidade.

 

Mas quando esse comportamento se transforma em violação de direitos, quais são as consequências para os fofoqueiros?

 

Neste artigo, deixamos de lado os crimes contra a honra para focar no uso indevido de imagens e as implicações legais desta prática.

 

Recentemente, recebi uma imagem que me despertou um misto de repugnância e raiva.

O conteúdo é repugnante porque expõe de forma vexatória, na internet, uma atitude que não deveria ser julgada pelo tribunal inquisitorial das redes sociais.

 

Embora eu não conheça a pessoa que aparece dançando, é evidente a violação do direito de imagem, especialmente em relação à criança presente e o dano moral advindo da publicação das imagens, ao meu ver, é inquestionável.

 

A utilização de imagens captadas por câmeras de segurança está sujeita à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que define imagens como dados pessoais e exige consentimento para sua divulgação.

 

No caso mencionado, cometem infração tanto quem forneceu as imagens quanto quem as divulgou.

 

É fundamental que as pessoas compreendam a gravidade dessas ações que, muitas das vezes, expõem pessoas inocentes a situações vexatórias e críticas desnecessárias que induzem a suposições de toda sorte.

 

O respeito à privacidade e o uso responsável das informações digitais são pilares essenciais para uma convivência mais ética e civilizada na era da informação.

 

Tanto quem forneceu as imagens quanto quem as divulgou podem ser responsabilizados civil e penalmente pela violação cometida, uma vez que o Código Civil classifica o direito de imagem como um direito de personalidade. 

 

Do seu artigo 20, se extrai a vedação à exposição ou utilização da imagem de alguém sem permissão, caso o uso indevido atinja sua honra, boa-fama, respeito ou se destine a fins comerciais. 

 

É essencial consultar um advogado de confiança para garantir que o respeito às liberdades individuais seja garantido.

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