À ordem

Ernani Spagnuolo

Advogado, Cientista Jurídico, Político e Social. Instagram: @uadvogado

A inconstitucionalidade da lei que proíbe a criação de pitbulls

Na última semana, muito se discutiu sobre a aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais que proíbe a procriação e a entrada de cães da raça pitbull no Estado. A justificativa apresentada seria a redução de ataques por esses animais. Contudo, essa decisão foi tomada sem embasamento científico adequado e levanta sérias questões legais e éticas. 

 

Primeiramente, a nova lei reproduz uma norma de 2006 que, à época, mostrou-se ineficaz e inaplicável. Além disso, ela é inconstitucional por dois motivos principais:

 

     1.    Invade a competência da União para legislar sobre regras gerais relativas à criação de animais;

 

     2.    Não atende ao princípio da proporcionalidade exigido pela Constituição para que leis possuam efeitos concretos.

 

Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 7704, suspendeu trechos de uma lei do Estado de São Paulo que exigia a castração cirúrgica de filhotes de cães e gatos antes dos quatro meses de idade, alegando que tal medida violaria a dignidade dos animais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, tem avançado no reconhecimento da dimensão ecológica do princípio da dignidade. Em decisão recente (REsp 1.797.175-SP), o tribunal destacou a necessidade de repensar o conceito kantiano de dignidade humana para que ele também se aplique a outros seres vivos.


Do ponto de vista normativo, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, estabelece que “todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência” (art. 1º). A Constituição Federal também proíbe a crueldade contra os animais e prevê o dever de proteção à flora e à fauna (art. 225, §1º, VII), evidenciando que o constituinte adotou uma visão que vai além do antropocentrismo. 


Ademais, a Constituição veda práticas que comprometam a função ecológica ou coloquem em risco a extinção de espécies animais. Portanto, legislações que ignoram esses princípios não apenas carecem de legitimidade como também reforçam preconceitos e desinformação.


Por fim, é importante refletir sobre como o comportamento de qualquer animal, incluindo os cães, é profundamente influenciado pela criação que recebe de seus tutores.


Assim como os seres humanos não nascem violentos ou pacíficos, mas desenvolvem tais características a partir de suas vivências e ambientes, os cães não são intrinsecamente agressivos por aspectos genéticos. 


O tutor desempenha papel fundamental no comportamento de seu animal, e a educação, o ambiente e o manejo são os principais determinantes de sua conduta. 


A criminalização de uma ou mais raças desconsidera esse fator e desvia o foco de uma solução mais eficaz: a promoção de tutores responsáveis e conscientes. 


Você sabe como o deputado estadual em quem você votou se posicionou sobre o tema? 


Por fim, se proibiram as raças em si, como resolverão o problema dos mestiços?

 

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