Advogado, Cientista Jurídico, Político e Social. Instagram: @uadvogado
Durante muito tempo eu esperei. Confiei na justiça. Acreditei que as pessoas poderiam olhar para trás e se arrependerem de terem sido injustas. Mas nesse tempo em que minha imagem foi exposta, eu fui advertido e até exonerado. Por duas vezes em menos de trinta dias.
Eu sempre quis acreditar que, o fato do presidente da Câmara Municipal e hoje presidente do PL ter aberto um processo administrativo contra mim, quando eu exercia o cargo de assessor do Vereador José Luiz, ele estava só cumprindo sua função. Mas, quando fui exonerado por ter falado que a Câmara dos Vereadores de Patos de Minas era muito amadora, tive a certeza de que o presidente da Câmara agia movido por outros interesses auxiliado pelo puxadinho da Prefeitura, ou seja, o Vereador Mauri da JL.
E por que eu digo com outros interesses? É uma pergunta que você, leitor, deve se fazer. Por que um presidente de um partido, que se diz armamentista, quis me impedir de ser contratado pela Administração Pública, por ter tirado uma foto com um brinquedo que imitava uma arma?
Ser exonerado de um cargo comissionado não faria nenhuma diferença na minha vida. Tudo é transitório. Então não era minha vida que estava sendo afetada. Era uma ideia. Como a conclusão do processo administrativo foi pela inexistência de qualquer infração ou prática de crime, nenhuma alternativa restava ao presidente; senão arquivar o processo. Concordam?
Mas o que ele fez?
Me deu duas advertências. Uma por utilizar material do serviço público em proveito próprio (oi?) e outra por realizar atividades particulares em horário de expediente. Isso porque eu tirei uma foto segurando um brinquedo e, se vocês tivessem acesso à minha folha de ponto naquele dia, iriam perceber que eu estava fazendo hora extra, apesar de não receber por elas naquele dia como, diga-se de passagem, na maioria dos dias em que estava prestando assessoria e serviços à população através do Vereador José Luiz.
Tendo ido a Brasília junto com o Zé, empolgado de ter participado de reuniões da alta cúpula da nossa casa legislativa federal, fiz um comparativo com os trabalhos que eram exercidos em âmbito federal e no âmbito municipal. E a conclusão é a mesma de qualquer um que tenha visto o que eu vi: a Câmara de Patos de Minas está cheia de amadores; salvo algumas exceções, e cheia de gente movida pela má fé e que atentam contra a moralidade pública como se ela não existisse.
E eu não poderia falar isso tudo sem um por que, correto?
Pois bem. Depois da Justiça reconhecer que a minha demissão foi legal. Apesar de muita estranha a decisão pois:
– O juiz plantonista concedeu uma medida liminar dizendo que sequer tinha visto indícios de ofensas no vídeo que eu gravei determinando minha reintegração;
– A Câmara, através de seus procuradores, entrou com um recurso alegando que eu tinha três advertências, mantendo um Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em erro, e conseguiram suspender a liminar e eu fui novamente demitido.
O juiz plantonista determinou a remessa dos autos ao juiz natural da causa que, por sua vez, acabou sendo o juiz da 1° Vara Cível de Patos de Minas onde, o magistrado lá lotado determinou vista para o Ministério Público que não se manifestou, pois, não era o caso.
O processo voltou concluso para julgamento e, para minha surpresa e surpresa de todos os operadores do direito, o Juiz da 2° Vara, hoje aposentado, fez algo que eu não lembro nunca de ter acontecido antes de aposentar. Em 03 dias denegou a segurança confirmando que o ato de exoneração era legal, contrariando, inclusive, o entendimento que fundamentou a liminar anteriormente deferida.
O José Luiz lutando, não para me manter no cargo, mas para me manter trabalhando juntamente com ele para a sociedade, pediu novamente ao presidente da Câmara Municipal que eu fosse novamente nomeado, uma vez que não existia nenhum impedimento legal para a nomeação.
O presidente negou a nomeação alegando que eu não poderia ser nomeado, pois tinha duas advertências na minha ficha funcional (não tem legislação nenhuma que diz isso, pelo menos aqui no município ou no estado de Minas) e ainda tinha um processo em curso discutindo a legalidade da exoneração.
Bem, o presidente errou duas vezes. Ou talvez tenha sido mal orientado. Primeiro, não existe vedação para nomeação de quem tem advertências em sua ficha funcional. Os casos que impedem a contratação de pessoas para o exercício da função pública são expressos na lei e tem interpretação restritiva.
As batalhas judiciais não me incomodam, pelo contrário, ao almoçar e jantar Direito junto com meus pais, eu fui forjado pelo fogo da lei (bonito isso, né!). Isso quer dizer que, dentro da legalidade. eu me sinto à vontade para exercer minha profissão que é a de advogado.
Assessor foi um cargo que eu não pedi, mas que fui convidado a ocupar.
Depois de ser citado para responder aos termos do Mandado de Segurança que o Zé impetrou, o presidente da Câmara assim se manifestou:
“Porquanto, o presidente da Câmara Legislativa de Patos de Minas, respaldado na legislação acima mencionada, e no princípio da moralidade, tem autonomia para a indeferir a nomeação de servidor comissionado que possui duas advertências em sua ficha funcional, e que foi exonerado há menos de dois meses do novo pedido de nomeação”.
Bom, é aí que me deixaram puto.
Invocar o princípio da moralidade para não me nomear é sacanagem.
Onde estava esse princípio da moralidade quando um cidadão exerceu ilegalmente o papel de assessor do Vereador Itamar que, inclusive, é chefe de governo, processou a Câmara, teve uma sentença julgada procedente condenando a Câmara dos Vereadores, ou seja, você, o povo, a pagar pelo seu tempo de serviço e que, novamente foi nomeado como assessor, e depois promovido a ouvidor da casa legislativa?
Mas antes que pensem que eu estou inventando isso, leiam o que consta da inicial do processo n° 5003859-48.2022.8.13.0480:
“O Reclamante foi admitido aos serviços da CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público cadastrada no CNPJ sob o nº. 22.243.505/0001-10, com sede na Rua José de Santana, 470, Centro, Patos de Minas/MG, CEP. 38700-052, em 23/09/2021 para desempenhar as funções de Assessor Parlamentar lotado no gabinete do Vereador Itamar André dos Santos. Referida contratação foi requerida pelo vereador Itamar André dos Santos ao Presidente da Câmara Municipal através de ofício datado de 20/09/2021, tendo o Reclamante providenciado todos os documentos necessários à sua admissão e iniciado regularmente suas atividades laborativas em 23/09/2021. Contudo, ao analisar o ofício de requerimento de admissão do Reclamante, o i. Presidente da Casa Legislativa entendeu que para a efetivação da contratação seria necessária uma regulamentação prévia, posto que o Reclamante estava sendo contratado para trabalhar em substituição à Assessora Parlamentar Ana Maria Silva que foi afastada de suas atividades em 22/09/2021 por motivo de licença maternidade. Desta forma foi promovida a regulamentação legislativa referida acima, através da edição da Resolução nº. 305, de 12 de novembro de 2021, que acrescentou o art. 14-A à Resolução nº. 262 de 16 de julho de 2010”.
Ou seja, enquanto se valeram do princípio da moralidade pública para alegarem que eu não poderia ser recontratado, alteraram a legislação para poder contratar o indicado do líder do Governo, Vereador Itamar André.
Quando do julgamento do processo, o juiz sentenciante assim decidiu:
“Inicialmente verifico que os documentos juntados aos autos demonstram o exercício do autor na função de assessor parlamentar a partir de 23 de setembro de 2021. Apesar dos trâmites legais da promulgação da contratação em Reunião Ordinária no dia 11 de novembro de 2021, é evidente que o autor já estava prestando seus serviços ao Município e, por isso, deve receber sua remuneração retroativa nos moldes de seu contrato. Com relação ao pedido de vínculo trabalhista, impende salientar que o cargo exercido é de confiança. Ou seja, mesmo tendo sido configurada a pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade, o reclamante foi nomeado livremente, sem a aprovação em concurso público como determina o artigo 37, inciso II da CRFB/88. Ante ao exposto e com base na súmula 363 do TST, não há vínculo a ser reconhecido, tão somente as verbas relativas ao trabalho exercido entre 23/09/2021 e 15/11/2021. III – DISPOSITIVO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos moldes do art. 487, I, do CPC, condenando ao requerido o pagamento das verbas relativas ao contrato de confiança, acerca dos dias 23/09/2021 a 15/11/2021”.
Sobre essa situação, o atual presidente da Câmara disse não ter conhecimento e, se não tinha, tomou quando me exonerou tendo como testemunha o puxadinho da Prefeitura, o Vereador Professor Delei e o Diretor-Geral da Câmara.
Mesmo sabendo que havia, entre os quadros da casa legislativa, alguém que já havia exercido ilegalmente a função de assessor, tendo processado o município, o que o presidente da Câmara fez?
Nada.
Com isso, vejo que o interesse individual se sobrepõe ao interesse coletivo, e a questão da moralidade é usada como artifício para atender a pretensão de uns poucos em detrimento da coletividade.
Não existe, linhas volvidas, na legislação do Município de Patos de Minas como, também, não existe nos anais da Câmara Municipal qualquer diretriz que impeça um assessor que foi exonerado ser nomeado, após ser indicado pelo vereador que deveria ser assessorado, para sua função.
Fala-se então em moralidade quando, na verdade, está patenteado tão somente uma perseguição e a injustiça eis que nunca, em momento algum, foi dito ou postado qualquer inverdade.
Todavia, nos dizeres de Platão em ‘A República’, se tem que quem comete uma injustiça é sempre mais infeliz que o injustiçado.
Não que eu seja infeliz, mas, repudio toda e qualquer forma de prática que leva o homem a atender a si próprio em detrimento da maioria, e os professores espanhóis ADELA CORTINA e EMÍLIO MARTINEZ bem salientam que:
“(…) os seres humanos só podem ser felizes no seio de uma comunidade bem-organizada. Em consequência, o bom e o justo para o indivíduo não podem ser algo distinto do que se considere bom e justo para o bem comum, para alcançar ou manter uma cidade feliz”.
Vivendo, portanto, em comunidade, procuro realizar meus objetivos voltados para que a liberdade e a justiça prevaleçam.
O escritório da Sou Patos está situado no seguinte endereço:
Rua Olegário Maciel, 63 – sala 108
Centro
Patos de Minas – MG
CEP: 38.700-122