
Os estudantes beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos matriculados em cursos superiores presenciais integrais podem solicitar a Bolsa Permanência Prouni concedida pelo Ministério da Educação. O benefício financeiro tem valor mensal de R$ 700 para ajudar o aluno a pagar despesas relacionadas aos estudos.
Diferentemente de outros processos eletivos, para a Bolsa Permanência Prouni não há uma única plataforma padronizada para a inscrição inicial. O estudante interessado deve procurar diretamente a coordenação do Prouni na instituição privada de ensino superior onde estuda, de forma a verificar a elegibilidade de seu curso e dar início aos procedimentos internos.
O coordenador deve fazer o cadastramento do aluno no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni) e emite, mensalmente, a relação dos beneficiários até o dia 15 de cada mês.
Para receber a bolsa mensal, o estudante precisa preencher os seguintes requisitos: ser beneficiário de uma bolsa integral do Prouni; estar matriculado em curso presencial e de turno integral com duração mínima de seis semestres; o curso precisa ter uma média igual ou superior a seis horas de aula por dia.
Caso esteja apto, o candidato ao benefício precisará assinar o Termo de Concessão de Bolsa Permanência emitido pelo coordenador da instituição, comprovando os dados bancários exigidos pelo programa. Pelas regras, é vedada a acumulação da bolsa permanência do Ministério da Educação com outras bolsas voltadas ao custeio de despesas educacionais mantidas com recursos públicos de qualquer esfera federativa (federal, estadual e municipal).
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SELEÇÃO
A seleção ocorre mensalmente, no primeiro dia do mês, condicionada à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Educação Superior (Sesu). Nos casos em que o número de candidatos supere os recursos disponíveis, a priorização observa o processo seletivo de ingresso (do mais antigo ao mais recente) e a média obtida nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O valor da Bolsa Permanência é depositado mensalmente em conta corrente bancária individual do estudante no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante deve ser o mesmo cadastrado no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni) pelo coordenador do curso. Não são aceitas contas poupança, contas conjuntas ou contas eletrônicas ‘operação 023’ da Caixa.
BLOQUEIO DO AUXÍLIO
O estudante que tiver a sua bolsa de estudos principal do Prouni suspensa temporariamente terá o pagamento dos R$ 700 bloqueado até que a situação seja regularizada. No caso de o estudante se transferir para outro curso sem turno integral, o recebimento da bolsa permanência é encerrado.
PROUNI
O Programa Universidade para Todos oferece bolsas de estudo integrais (que custeiam 100% do valor da mensalidade) e bolsas parciais (50% do valor da mensalidade) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em faculdades privadas. O público-alvo do Prouni é o estudante brasileiro sem diploma de curso superior.
Os processos seletivos ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos. A classificação para a seleção do Prouni considera as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para a classificação dos candidatos.
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