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Após STF abrir as portas para a maconha no Brasil, como fica a situação após a decisão?

Porte continua como comportamento ilícito, mas as punições contra usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr./Arquivo

Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta (26) para decidir se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas, ou seis plantas fêmeas de cannabis.

 

Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas. A tese final do julgamento também deverá ser definida na sessão desta quarta. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

 

Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Assim, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio. A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante operações.

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NÃO É LEGALIZAÇÃO

 

Durante a sessão de ontem (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita. “Não estamos legalizando ou dizendo que o seu consumo é positivo. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que há no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando, pois o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.

 

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

 

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal. 

  

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