Gerais

Boletos podem ser pagos por Pix a partir desta segunda-feira, dia 3 de fevereiro

Transação será feita a partir de código QR específico para pagamento.

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (3), os boletos poderão ser pagos não apenas por código de barras, mas também via Pix. É que entra em vigor resolução aprovada pelo Banco Central em dezembro passado, a qual moderniza o tradicional boleto bancário. Agora, os boletos poderão conter um código QR específico para o pagamento via Pix. Basta o usuário apontar o celular e concluir a transação.

 

A grande vantagem é que a operação via Pix é compensada instantaneamente, sem a necessidade de esperar vários dias, como ocorre com boletos bancários. Outra novidade é o chamado boleto dinâmico, que vai possibilitar que as empresas que recebem dos compradores pagamentos mensais por boletos, possam antecipar o recebimento dos valores, algo que já acontece atualmente, mas possibilitando concorrência maior entre as instituições financeiras que ofertam essa linha de crédito.

 

A nova modalidade trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por certos tipos de títulos, como a duplicata escritural prevista na Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018. A instrução normativa definirá os tipos de ativos financeiros que podem ser vinculados ao boleto dinâmico.

Continua depois da publicidade

SISTEMA FINANCEIRO

 

Como esses títulos podem ser negociados, o Banco Central considera fundamental garantir a segurança, tanto para o pagador quanto para o credor, de que os pagamentos serão destinados ao legítimo detentor de direitos. Para assegurar a destinação correta dos pagamentos automáticos, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.

 

De acordo com o Banco Central, a criação do boleto dinâmico representa enorme avanço para modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.

 

“Em relação às duplicatas escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, se utilizando do mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico, conseguirá cumprir de forma automática a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos recursos adquiridos”, explicou o órgão em nota.

 

Como os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses títulos ou ativos ainda estão em implementação, o boleto dinâmico deverá ser adotado em até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas. 

 

O escritório da Sou Patos está situado no seguinte endereço:

 

Rua Olegário Maciel, 63 – sala 108

Centro

Patos de Minas – MG

CEP: 38.700-122