
Com recurso do estado, projeto fixa teto de R$ 700 mil; no caso de municípios, limite é de R$ 500 mil por show.
Foi aprovado esta semana, em definitivo, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), um projeto de lei que estabelece limites de gastos para a contratação de shows musicais e artistas com recursos públicos, tanto da parte do estado, como dos municípios mineiros. A proposta, aprovada em segundo turno, cria regras para disciplinar gastos em eventos culturais financiados por verbas públicas.
Quando for utilizado recursos do estado, o projeto fixa teto de R$ 700 mil por contratação, valor que pode ser ampliado em até 10%, no caso de eventos de grande relevância cultural. Já para municípios, a regra considera a capacidade financeira de cada prefeitura. O limite será de R$ 500 mil por show ou de até 1% da receita corrente líquida (RCL) para cidades com arrecadação acima de R$ 45 milhões. Municípios menores poderão destinar até 2% da RCL.
Segundo a proposta, de autoria dos deputados Professor Cleiton (PV) e Antônio Carlos Arantes (PL), os valores previstos na lei serão atualizados anualmente com base na inflação medida pelo Índice Geral de Preços – Mercado. Além de órgãos estaduais e municipais, a norma se aplicará a entidades privadas ou OSCs que utilizem recursos públicos para promover eventos. Também inclui financiamentos indiretos, como patrocínios e convênios.
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LIMITES
Os limites estabelecidos englobam não somente o cachê artístico, mas os demais custos ligados à contratação – hospedagem, transporte, equipe técnica e produção. Algumas despesas operacionais podem ficar fora do teto, desde que contratadas de forma separada e sem vínculo com o artista principal.
Além do teto, a lei aprovada na ALMG indica outras exigências de forma a garantir maior controle sobre os gastos. Entre essas, está a obrigatoriedade de divulgação prévia (ao menos 30 dias de antecedência) e da inserção de informações detalhadas sobre as contratações nos portais de transparência. Os dados devem incluir valor total, fonte dos recursos, justificativa de preço e documentos contratuais.
Outro ponto da lei reforça que eventos financiados integralmente com recursos públicos devem ser gratuitos. Em caso de financiamento parcial, será permitida a cobrança de ingressos, desde que haja contrapartidas sociais. A lei obriga ainda a participação de atrações regionais nos eventos, com destinação mínima de 5% do valor pago ao artista principal para custear essas apresentações, salvo exceções justificadas.
No caso de descumprimento, a lei prevê sanções que incluem devolução dos recursos, multas de até 20% do valor do contrato, responsabilização administrativa e possibilidade de impedimento de novos repasses públicos por até dois anos. A nova regra não se aplica a contratos firmados antes de sua entrada em vigor.
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