É Personal Banker da Franq OpenBanking e pós-graduando em Jornalismo Político. Possui Especialização em Desenvolvimento Gerencial e Administração Bancária pela PUC-Minas e Fundação Dom Cabral; Diplomado pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra em Ciclo de Estudos, Políticas e Estratégias; Bacharelado Parcial em Administração Pública pela UFU; graduado em Tecnologia de Gestão Pública pela Universidade de Maringá; possui graduação de MBA em Economia, Mercado e Finanças pela Faculdade Focus.
Conforme matérias publicadas recentemente em vários órgãos de comunicação da nossa querida Patos de Minas, cães raivosos e ferozes, livres, leves e soltos, voltaram a atacar as pessoas.
Em decorrência desses ataques, quero lembrar aos leitores que, através do Projeto de Lei n° 4472 de 8 de novembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças consideradas perigosas, o então Vereador João Bosco de Castro Borges (Bosquinho), autor do PL, ao encaminhar o referido ao Plenário da Câmara Municipal o fez com a seguinte justificativa:
“Com a finalidade de proporcionar uma maior garantia de segurança aos pedestres, esse projeto de lei tem como objetivo fulcral assegurar a todos uma maior tranquilidade no usufruto dos espaços públicos sem correr nenhum risco de sofrerem algumas violências por parte de cães considerados perigosos. Nesse sentido, a intenção do PL não é a de se fazer campanha contra a criação dos cães, mas somente evitar acidentes graves ou até fatais entre cães e humanos, tendo em vista que, em nossa cidade vários acidentes já foram registrados e isso não é uma questão pontual. Temos, pois que preservar a segurança de crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência múltipla e intelectual, na medida em que todas as pessoas indefesas ou não, têm o direito de se deslocar livremente no espaço que escolher”.
O Projeto de Lei foi aprovado, gerando a Lei Ordinária n° 7430 de 24 de janeiro de 2017 (veja imagem abaixo) e sancionada pelo Prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves.
Ao que se vislumbra, a Lei Ordinária 7430/2017 não está sendo cumprida e tampouco fiscalizada. Com a palavra, as autoridades competentes.
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