
Após uma lei ser sancionada este ano proibindo o uso do celular nas escolas do Brasil, o Conselho Nacional de Educação (CNE) apresentou, nos últimos dias, um documento com orientações pontuando que as unidades de ensino têm autonomia para definir como será o armazenamento dos aparelhos, ao tempo em que apresenta três modelos de guarda: as escolas podem optar por deixar que alunos guardem o celular na mochila, em caixas sob supervisão do professor ou em armários na entrada das unidades.
“A escolha do modelo mais adequado dependerá das características específicas de cada escola, incluindo sua infraestrutura, cultura institucional e as necessidades dos estudantes. Cada abordagem apresenta benefícios e desafios, que devem ser considerados”, indicou o texto do relator Israel Batista, conselheiro do CNE. A lembrar: a lei em questão vale para todas as escolas públicas e particulares, a contar da educação infantil até o ensino médio.
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DECRETO
No último dia 19, o Ministério da Educação publicou um decreto definindo que as escolas precisam estabelecer em seus regimentos internos a forma de guardar os aparelhos e também as consequências aos alunos que descumprirem as regras. Para isso, elas devem se apoiar nas orientações dadas pelo Conselho Nacional de Educação e nas regulamentações locais.
A Lei nº 15.100, sancionada em janeiro deste ano pelo Governo Federal, proibindo o uso de celulares nas escolas do país, tem o objetivo proteger crianças e adolescentes dos impactos negativos das telas na saúde mental, física e emocional. O uso do celular só poderá ser liberado pelo professor como parte de alguma atividade pedagógica. O CNE afirma que os celulares só devem ser usados com intenção pedagógica e mediação do professor a partir do ensino fundamental.
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