
Foi protocolada na manhã de hoje (4), no Ministério Público de Minas Gerais, em Patos de Minas, nova denúncia assinada pelo presidente do Diretório Municipal do Partido Verde, o senhor Valter Garcia Morato. O conteúdo faz nova referência à redução da passagem de ônibus na cidade, que entrou em vigor em ano eleitoral, caindo de R$ 4,00 para R$ 3,00 para os patenses. Na denúncia, é destacado que a empresa de transporte público urbano, a Pássaro Branco, irá receber da Prefeitura R$ 1,76 por passageiro transportado, cerca de R$ 6 milhões e 300 mil dos cofres públicos neste ano de 2024.
“Ocorre que o prefeito de Patos de Minas concedeu aumento de 19% no preço da tarifa (…) elevando o preço da passagem para R$ 4,76, todavia, a prefeitura irá pagar para a Pássaro Branco a diferença entre o preço cobrado do usuário e o valor repassado à concessionária, significando dizer que a prefeitura paga para a empresa detentora da concessão R$ 1,76 por passageiro, logo, quem arcou sozinho com o aumento de 19% foi o Município”, diz trecho do texto.
Em outra parte, é dito que “o aumento autorizado é 4,11 vezes a inflação do período, o percentual mais alto já autorizado por um prefeito em 132 anos de história. Outrossim, quem vai pagar o aumento não é o usuário, é, sim, o Município, logo está caracterizada a injeção direta de recursos públicos para a conta da Pássaro Branco, todavia, os recursos transferidos com autorização dos vereadores, em ano eleitoral, foram inflados, na medida em que a correção foi de 19%, logo, a transferência de recursos públicos para empresa privada é composta por valores substancialmente maiores que a inflação”.
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NÃO PREVISTO NO PLANO PLURIANUAL
Nesse sentido, o denunciante faz o seguinte questionamento ao Ministério Público de Minas Gerais: “Nobre Promotor de Justiça, a inflação oficial do Brasil, medida pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, fechou o acumulado de 2023 em 4,62%, ora, se a inflação foi de 4,62%, então como pode um aumento na passagem de 19%?”.
A denúncia de Morato cita, ainda, outro ponto relevante a ser considerado: que o “subsídio não estava previsto no Plano Plurianual, não estava previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nem na Lei Orçamentária Anual, numa nítida demonstração que os projetos de leis 5.882 de 27 de dezembro de 2023 e 5.905/2024 têm caráter eminentemente oportunista e de cunho eleitoral”.
Aguarda-se, agora, que o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado se manifestem a respeito da denúncia protocolada. Segundo artigos anteriores publicados por esta revista eletrônica, a votação realizada na Câmara Municipal na última semana, com os vereadores autorizando a abertura de crédito adicional com a finalidade de subsidiar a passagem de ônibus urbano na cidade, pode tornar os parlamentares que votaram a favor, inelegíveis nas eleições vindouras.
Abaixo, está a denúncia protocolada na íntegra.
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