Direito em Evidência

Aline de Faria

Advogada tributarista e consultora. Mestre e Doutora em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ. E-mail: alinedefaria.tributario@gmail.com; Instagram: @alinede_faria

Como pagar menos Imposto de Renda em 2024?

Para além do tamanho da carga tributária brasileira, a grande questão sobre o recolhimento de impostos busca identificar a forma de pagar menos tributos dentro da lei. Pensando nisso, seguem algumas informações e dicas que podem ajudar a reduzir o montante que deve ser recolhido a título de Imposto de Renda (IR) neste ano.

 

Conforme anunciado pela Receita Federal do Brasil, o prazo para declarar o IR 2024 começa no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio. O órgão federal espera receber 43 milhões de declarações neste período.

 

Os contribuintes que auferiram no ano anterior rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, bem como quem obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50, devem entregar a declaração anual de IR. Nos parágrafos abaixo seguem algumas sugestões para facilitar a vida do contribuinte e ajudá-lo a reduzir o valor do imposto.

 

A primeira dica é observar, ano a ano, qual das duas opções será mais vantajosa para reduzir o valor a ser pago. A Receita Federal do Brasil disponibiliza duas alternativas de declaração: completa e simplificada. Vale lembrar que o programa permite a realização de simulações antes do envio definitivo do arquivo.

 

Os comprovantes de gastos dedutíveis, como saúde e educação, merecem especial atenção porque são documentos importantes para reduzir o valor a ser pago de IR. Podem ser contabilizados tanto os gastos do contribuinte quanto os gastos dos seus dependentes (cônjuge/companheiro, filhos, pais, avós, avôs, etc).

 

A Receita Federal considera dependentes os filhos que ficarem sob a guarda do contribuinte, sendo que as despesas só podem ser incluídas na declaração daquele (pai ou mãe) que detém a guarda.

 

A terceira dica que muitas vezes passa desapercebida são os gastos com reformas de imóveis. Se o contribuinte possui um imóvel que passou por reforma no último ano, os valores utilizados para melhoria do bem podem ser deduzidos, pois representam custos reais. Mas fique atento! As notas fiscais de compra dos materiais e serviços devem conter a indicação do CPF do contribuinte na respectiva nota fiscal.

 

Caso a declaração de IR não seja entregue no prazo, o contribuinte está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do IR a ser recolhido. Além de multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso.

 

Além do mais, o CPF do contribuinte pode, a depender do tempo de irregularidade, ficar pendente junto à Receita Federal do Brasil.

 

E a última dica é: se o contribuinte obrigado a declarar IR não tem familiaridade com o site da Receita Federal, deve procurar um profissional no menor tempo possível para não deixar para última hora o preenchimento e envio da declaração de IR.

 

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