
Proposta sugere punir com rigor os crimes mais graves. Proposta segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados Federais aprovou ontem, dia 2, um projeto de lei (PL 1.112/2023) que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado no caso de todos os crimes hediondos antes de o condenado ter direito a progredir de regime para o semiaberto. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
Além dos hediondos, o texto também inclui nessa transição mais longa do regime os condenados por crime de exercício do comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado ou por crime de constituição de milícia privada.
Assim, o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes, ou falsificação de produto medicinal.
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PROPOSTA
A proposta, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), originalmente previa a mudança apenas para casos de homicídio contra agentes de segurança pública ou seus parentes próximos. No entanto, o relator Alberto Fraga (PL-DF) ampliou a regra para todos os crimes classificados como hediondos pela Lei 8.072/90, sem distinção se o réu é primário ou reincidente.
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