Gerais

CRLV 2024: saiba quando o documento do seu veículo será exigido em Minas Gerais

Prazos seguem o final das placas. Governo lança amanhã, dia 9, mutirão para auxiliar proprietários de veículos.

Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado é infração gravíssima (foto: Freepik)

O Governo de Minas Gerais divulgou as datas para o início da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) 2024. A cobrança do documento irá variar conforme o número final das placas. Veículos com finais 1, 2 e 3 têm prazo para licenciamento até o dia 31/8; já os veículos com finais 4,5 e 6 devem renovar o documento até 30/9; e o prazo para os automotores com finais 7,8, 9 e 0 é o dia 31/10.

 

Conforme publicado em portaria no Diário Oficial do Estado, o porte do CRLV na forma impressa ou digital será obrigatório. Segundo o Código de Trânsito, conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. A partir de amanhã, terça (9), o Governo de Minas irá disponibilizar um mutirão virtual de atendimento para regularização do CRLV.

 

Por meio do atendimento online, os proprietários de veículos terão a oportunidade de identificar pendências e obter soluções, sem precisar se deslocar até um ponto presencial de atendimento. O serviço estará disponível clicando AQUI, na opção Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado. Depois de preencher o formulário eletrônico, o sistema informará as eventuais pendências para a emissão do licenciamento. Caso as dúvidas permaneçam, o proprietário do veículo poderá falar com um atendente.

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COMO ACESSAR O CRLV

 

O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito. Além do CRLV, no formato digital ou impresso, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação, a Autorização para Conduzir Ciclomotor ou Permissão para Dirigir.

 

Para ter acesso ao CRLV 2024, é preciso ter quitado o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento. Por meio deste site AQUIé possível consultar se existem pendências que impedem a emissão do licenciamento.

 

Se o condutor optar por imprimir o CRLV, basta acessar o site da CET-MG, clicar na aba “veículos”, e depois em “documentos de veículos”. Para acessar o documento, informar a placa, o Renavam, o CPF ou CNPJ e, por fim, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), que é o documento utilizado para compra e venda do veículo. A impressão deve ser de boa qualidade, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR-Code. O documento pode ser impresso a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias.

 

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