
A destruição dos avanços da calçada da rua Major Gote, esquina com a Av. Paranaíba, promovida ontem (22) pela Prefeitura de Patos de Minas, danificou parte dos desenhos realizados sobre as pedras portuguesas, conforme mostram registros fotográficos feitos pela nossa reportagem. O trabalho de retirada do piso ocorreu sem o conhecimento e a autorização do Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural, órgão que responde pelos bens tombados do município.
Na realidade, a notícia, quando divulgada, pegou de surpresa tanto os membros do conselho citado, como aqueles que fazem parte da União dos Artistas Plásticos de Patos de Minas, a Unart. A considerar que o imenso mosaico desenvolvido na extensão de toda a calçada da rua Major Gote é de autoria da artista e membro da entidade em referência, a senhora Arminda Gomes de Carvalho, em trabalho produzido na década de 80.
“Conversei com os artistas da Unart e todos estão chateados com a falta de cuidado e zelo por parte da Prefeitura Municipal em relação à história da cidade. Esperamos que seja apresentada uma justificativa no mínimo plausível para o ato realizado pelo poder público”, comentou Tertuliano Albuquerque, presidente da entidade cultural.
A nossa reportagem apurou que o Conselho de Patrimônio solicitou esclarecimentos por parte da Prefeitura. Já o atual secretário municipal de trânsito informou à nossa equipe que a ação de retirada dos avanços já estava prevista naquela esquina da via, com a proposta de criar uma faixa de circulação adicional naquele trecho da Av. Paranaíba.
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HISTÓRIA
As calçadas da rua Major Gote fazem parte de um projeto desenvolvido na década de 80, sendo considerado um dos principais trabalhos feitos com pedra portuguesa já realizados em área pública no Brasil. Para a sua construção, uma parceria entre a Prefeitura e a própria população foi firmada na época, no seguinte sentido: a metade dos custos foram pagos pelo poder público, e outra metade pelos então moradores e comerciantes da via.
Mais de 15 quadras receberam o trabalho artístico feito com pedras portuguesas. A calçada, assim, passou a fazer parte do rol de bens tombados do município, protegidos pela Lei 2.067/85, que indica que a destruição de quaisquer bens considerados patrimônio histórico e cultural pode ocasionar medidas coercitivas da justiça. Ainda conforme apurado, a ideia de construir os avanços nas esquinas teve, como intenção, proporcionar maior segurança aos pedestres.
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