À ordem

Ernani Spagnuolo

Advogado, Cientista Jurídico, Político e Social. Instagram: @uadvogado

Devo, não nego; pago quando quiser

Dívidas, credores e o conceito de mínimo existencial. Questões que estão prestes a ganhar novos contornos com um julgamento importante no Superior Tribunal de Justiça. Mas, na prática, o que está em jogo?


Este artigo discute a relação entre credores e devedores e as mudanças que irão impactar a cobrança e execução de dívidas no Brasil.


Que a situação financeira da maioria dos brasileiros não anda bem já não é novidade. Porém, quando o assunto é a cobrança judicial de dívidas, algumas mudanças importantes estão a caminho.


Entre elas, destaca-se a discussão sobre a penhora – ou, mais precisamente, a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos sobre valores depositados em contas correntes, poupanças e investimentos.


O Superior Tribunal de Justiça decidirá sobre essa questão no julgamento do Tema 1.285 marcado para o dia 4 de dezembro, salvo adiamentos. Esse tema trata da proteção legal para valores de até 40 salários mínimos nas contas de um devedor.


Para compreender o impacto dessa decisão, é importante olhar para um julgamento anterior, realizado em outubro de 2024.


Naquela ocasião, ao analisar o Tema 1.235, o STJ definiu que a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos não é considerada matéria de ordem pública.


E o que isso significa?


Significa que o juiz não pode reconhecer automaticamente a impenhorabilidade desses valores. Cabe ao devedor alegar – através de seu advogado – que o montante é impenhorável.


Nesse julgamento de dezembro o tribunal analisará se essa proteção vale para todos os tipos de dinheiro em contas bancárias ou apenas para as contas poupança e quais as exceções podem ser aplicadas.


Com o salário mínimo fixado em R$ 1.412,00, a proteção pode chegar a um valor de quase R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dado que a renda média de muitos brasileiros não ultrapassa dois salários mínimos, essa decisão gera debates: será que o sistema está protegendo os devedores de uma forma justa, ou os credores estão sendo prejudicados?


A justificativa principal por trás dessa proteção é o chamado mínimo existencial, que busca garantir ao devedor o básico para uma vida digna.


Contudo, essa medida pode ser vista como um obstáculo para os credores, que já enfrentam a lentidão do sistema judicial. Consolidar uma jurisprudência que favoreça devedores pode significar mais dificuldades para quem busca receber valores legítimos.


O julgamento em dezembro será determinante para definir os limites dos direitos dos devedores e estabelecer diretrizes para o sistema de execução judicial. Os impactos serão sentidos tanto por quem deve quanto por quem busca receber, tornando este um momento crucial para a justiça e a economia do país.

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