
Trecho do artigo 73 da Lei 9.504/97 diz que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”.
Toda cautela é pouca aos agentes públicos em ano eleitoral, segundo orientam os especialistas políticos. A realidade é que há regras que devem ser seriamente consideradas no vasto mar das legislações. O artigo 73 da Lei Federal 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, estabelece uma série de condutas vedadas a contar do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro em um ano eleitoral. O objetivo, nesse caso, é assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos.
Um dos pontos relacionados na lei acima citada, em seu artigo 73, inciso 10, diz o seguinte: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
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PASSAGEM CAIU ESTE MÊS
O tópico da Lei acima citada pode servir para analisar a decisão da Prefeitura de Patos de Minas em bancar a redução no preço da passagem do transporte coletivo na cidade, ao longo deste 2024, que é um ano de eleições municipais. Ontem, dia 21, a nossa reportagem divulgou artigo falando sobre um Projeto de Lei encaminhado à Câmara de Vereadores (veja anexo no final deste artigo) propondo a abertura de crédito no orçamento do município, deliberando cerca de R$ 6 milhões e 300 mil para bancar subsídios das passagens para este ano.
Desde o início deste mês de fevereiro, os patenses passaram a pagar R$ 3,00 pelo ticket do transporte coletivo, ao invés de R$ 4,00. Essa diferença no valor e mais o percentual de reajuste é que serão custeados pela Prefeitura. O Ministério Público de Minas Gerais, conforme apurado pela nossa equipe, abriu procedimento investigatório no sentido de verificar a legalidade do subsídio tarifário proposto. O Tribunal de Contas do Estado também deverá analisar o caso.
Segundo o texto da própria Lei em referência, “nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma”.
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