
Quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez tem até esta quarta-feira (8) para tomar providências a tempo de votar nas eleições municipais de outubro. O prazo serve também para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em bairro ou município de outra zona eleitoral. É possível somente atualizar informações cadastrais, se necessário.
A data final de 8 de maio para a realização dos procedimentos está prevista na legislação eleitoral e, após esse dia, qualquer alteração no cadastro eleitoral somente poderá ser realizada depois da votação deste ano. O pleito está marcado para 6 de outubro, com eventual segundo turno (a depender da cidade) em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
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PRIMEIRO TÍTULO E BIOMETRIA
Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar. Precisam comparecer ao cartório eleitoral aqueles que ainda não possuem o cadastro de biometria. É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.
Podem ser solicitados comprovantes de residência e, no caso de homens que pedem o primeiro título no ano em que completam 19 anos, o certificado de quitação militar. De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Em relação à transferência de domicílio eleitoral, o interessado deve comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, clicando AQUI. Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares, bem como seus familiares, que tenha se mudado em decorrência de transferência ou remoção.
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