Educação

Entenda o que muda com o Novo Ensino Médio aprovado no Congresso

Texto seguiu para sanção presidencial.

Todas as regras começam a valer a partir de 2025 (foto: Agência Brasil/Rafa Neddermeyer)

O texto que estipula as regras para o Novo Ensino Médio e aguarda a sanção do Presidente da República, traz, além de alterações na carga horária, uma série de regras sobre itinerários formativos, formações ofertadas, entre outros detalhes. Todas as regras começam a valer a partir de 2025. Abaixo e de forma resumida, estão alguns dos principais pontos apresentados. 

 

A carga horária da formação geral básica nos três anos de ensino médio voltará a ser de 2,4 mil. Outras 600 horas obrigatórias deverão ser preenchidas com disciplinas dos itinerários formativos, nos quais há disciplinas opcionais à escolha do aluno. A carga horária total será, então, de 3 mil horas, 1 mil horas para cada ano, dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada.

 

A proposta atende à reivindicação da comunidade escolar e de entidades ligadas à educação, que se mobilizaram e pressionaram pela mudança, descontentes com o novo modelo de ensino médio que entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi reduzida a 1,8 mil horas. A reforma aumentou para 2,1 mil horas a formação geral básica também no ensino técnico. As demais 900 horas devem ser dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando as 3 mil horas da carga total. 

 

No final, a Câmara rejeitou proposta aprovada no Senado que previa a possibilidade de que o ensino técnico chegasse a 3,6 mil. A exceção ficou para o caso de profissões que exijam tempo maior de estudo. Nesse caso, 300 horas da formação geral poderão ser utilizados para o aprofundamento de disciplinas que tenham relação com o curso técnico – por exemplo, mais física para alunos de eletrotécnica.

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ITINERÁRIOS, IDIOMAS & ESCOLA NOTURNA

 

No Novo Ensino Médio, são previstos quatro itinerários formativos para o aprofundamento: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As escolas não precisarão ofertar todos os quatro itinerários. O mínimo será de dois deles. 

 

Os itinerários formativos ainda serão detalhados de acordo com um conjunto de diretrizes. Elas serão definidas pelo Conselho Nacional de Educação. Redes estaduais devem participar na elaboração do detalhamento, e especificidades para indígenas e quilombolas devem ser respeitadas. O contexto local será um dos pontos observado para este processo, conforme a lei.

 

Em relação à língua estrangeira, uma proposta inserida pelo Senado e rejeitada na Câmara foi a obrigatoriedade do espanhol na formação geral básica. O texto que segue para sanção prevê apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória. Pelo texto final, o espanhol poderá ser ofertado de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Em comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ofertado nas línguas maternas de cada povo.

 

Outro ponto em destaque foi a inserção por parte do Senado, com exigência mantida pela Câmara, para que seja mantida na sede de cada município brasileiro ao menos uma escola com a oferta de ensino médio regular noturno. A condição é que haja demanda manifestada e comprovada por esse turno nas matrículas feitas junto às secretarias de educação. 

  

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