À ordem

Ernani Spagnuolo

Advogado, Cientista Jurídico, Político e Social. Instagram: @uadvogado

Entendendo o Autismo: um guia para a compreensão e inclusão

O presente artigo visa de forma simples trazer mais luz sobre um tema recorrente em nosso dia a dia, possibilitando que todos tenham acesso ao conhecimento como forma de poder trabalhar para uma sociedade mais justa e igualitária.

 

Um erro muito comum é confundir o Transtorno do Espectro Autista com a Síndrome de Down, que são condições completamente distintas.

 

A Síndrome de Down é uma condição genética causada por uma cópia extra do cromossomo 21 e não tem relação direta com o TEA, embora algumas pessoas com Síndrome de Down também podem ser diagnosticadas com autismo.

 

o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurodesenvolvimental caracterizada por desafios em três principais áreas: comunicação, interação social e comportamento.

 

O termo “espectro” reflete a ampla variação de habilidades e necessidades das pessoas diagnosticadas com TEA.

 

Algumas podem apresentar habilidades extraordinárias em áreas específicas, enquanto outras enfrentam dificuldades significativas no dia a dia.

 

As manifestações do TEA variam muito de pessoa para pessoa. Algumas das características mais comuns incluem:

 

1) Dificuldades na comunicação verbal e não verbal: algumas pessoas podem ser não verbais, enquanto outras têm dificuldades em compreender expressões faciais ou sarcasmo.

 

2) Comportamentos repetitivos: incluem movimentos repetitivos, como balançar as mãos, ou a necessidade de manter rotinas rigorosas.

 

3) Interesses restritos: podem ter um foco intenso em um tema específico, como dinossauros, astronomia ou tecnologia.

 

4) Sensibilidade sensorial: Podem ser muito sensíveis a sons, luzes, texturas ou cheiros.

 

O diagnóstico do TEA geralmente ocorre na infância, embora alguns casos só sejam identificados na vida adulta. Ele é realizado por uma equipe multidisciplinar, que pode incluir pediatras, neurologistas e psicólogos.

 

Não existe um exame médico que detecte o autismo; o diagnóstico é baseado em observações comportamentais e histórico de desenvolvimento.

 

A intervenção precoce é fundamental para ajudar as pessoas com TEA a desenvolverem habilidades sociais, de comunicação e de autocuidado. Algumas abordagens comuns incluem:

 

a) Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada): focada em reforçar comportamentos positivos e reduzir comportamentos que dificultam o aprendizado.

 

b) Terapia ocupacional: ajuda a melhorar habilidades motoras e a lidar com sensibilidades sensoriais.

 

c) Fonoaudiologia: trabalha a comunicação verbal e não verbal.

 

A sociedade tem um papel essencial na criação de um ambiente inclusivo para as pessoas com TEA. Isso inclui:

 

Educação inclusiva: escolas devem estar preparadas para atender às necessidades dos alunos com autismo, promovendo adaptações curriculares e suporte especializado.

 

Empregabilidade: empresas podem adotar programas de inclusão, valorizando as habilidades únicas das pessoas com TEA.

 

Conscientização: campanhas e programas educacionais ajudam a reduzir o estigma e a aumentar a empatia.

 

As famílias são fundamentais no apoio às pessoas com autismo. Elas enfrentam desafios diários, mas também experimentam a alegria de ver seus entes queridos superarem barreiras.

 

Grupos de apoio e recursos comunitários podem ser uma importante fonte de ajuda e informação.

 

O autismo não deve ser visto como uma limitação, mas como uma diferença. Com apoio adequado, as pessoas com TEA podem levar uma vida plena e significativa.

 

A chave está na compreensão, inclusão e no reconhecimento de que cada pessoa é única, com seu próprio conjunto de talentos e desafios. Ao trabalhar juntos como sociedade, podemos construir um mundo mais acolhedor e inclusivo para todos.

 

Não menos importante é necessário que todos saibam que a discriminação de qualquer pessoa em razão de sua deficiência é crime, onde as penas podem chegar até 05 (cinco) anos e multas.

 

Abaixo seguem as legislações que definem os direitos e deveres e criminalizam certas condutas relacionados ao TEA.

 

A Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um marco legal no Brasil que promove e garante os direitos das pessoas com deficiência. Inspirada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ela busca assegurar igualdade de oportunidades e combater a discriminação.

 

Lei Romeo Mion Lei 13.977 cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

 

Lei Berenice Piana (12.764/12) criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades.

 

 Além das normas acima referidas que regulam aspectos mais abrangentes é preciso elencar as legislações que regulam questões mais especificas do dia a dia.

 

Lei 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA.

 

Lei 8.899/94: Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

 

Lei 8.742/93: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a um salário mínimo por mês, o TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS.

 

Lei 7.611/2011: Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.

 

Lei 7.853/ 1989: Estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.

 

Lei 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

Lei 10.048/2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.

 

Lei 14.624: A Lei Cordão de Girassol identifica pessoas com deficiências ocultas através do uso de um cordão de fita com desenhos de girassóis. Pode ser utilizado por autistas, mas é importante ressaltar que mesmo utilizando o cordão é necessário utilizar documento que comprove a deficiência, caso seja solicitado.

 

Em Patos de Minas, vale destacar o trabalho das seguintes associações:

 

Associação dos Pais dos Autistas de Patos de Minas

 

Associação Esperança Azul

 

APAE

 

Onda Autismo 

 

O escritório da Sou Patos está situado no seguinte endereço:

 

Rua Olegário Maciel, 63 – sala 108

Centro

Patos de Minas – MG

CEP: 38.700-122