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Estão todos inelegíveis

Votação aconteceu na tarde de hoje (foto: Sou Patos)

De forma resumida, o que se tem, após a reunião extraordinária realizada na Câmara de Patos de Minas na tarde hoje, dia 28, é a aprovação do Projeto de Lei 5.905/2024, que autoriza a abertura de crédito adicional com a finalidade de subsidiar a passagem de ônibus urbano na cidade, significando dizer que o Poder Público municipal irá pagar à Pássaro Branco R$ 1,76 (um real e setenta e seis centavos) por passageiro transportado.

 

Ocorre que a Lei Federal 9.504, chamada de ‘Lei das Eleições’, de setembro de 1997, no seu artigo 73, § 10, traz a seguinte redação: “Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

 

Tem-se, no entanto, que o subsídio de passagem do transporte urbano caracteriza, com toda certeza, “a distribuição gratuita de benefícios por parte da Administração Pública”, em pleno ano eleitoral. Contudo, o que compromete os vereadores que votaram favoravelmente pela aprovação do mencionado Projeto de Lei é a redação ao artigo 1º, inciso I, alínea “h”, da Lei Complementar 64 de 18 de maio de 1990, onde está colocado que:

 

“Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo: h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.

 

O que se tem no caso em análise é, na verdade, a transferência de recursos municipais para uma empresa privada, qual seja, a concessionária do transporte público urbano, a Pássaro Branco. Ocorre que o prefeito municipal autorizou, recentemente, um aumento de 19% na passagem, todavia, a inflação do período é de menos de 4%, logo, o aumento é 4,7 vezes maior que a inflação do período.

 

Outrossim, quem vai pagar o aumento não é o usuário, é, sim, a Prefeitura, portanto, está caracterizada a transferência direta de recursos da Prefeitura para a conta da Pássaro Branco, entretanto, os recursos transferidos com autorização dos vereadores, em ano eleitoral, são substancialmente maiores que a inflação.

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MAIOR AUMENTO DA HISTÓRIA

 

Com efeito, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “h”, da Lei Complementar 64/1990, os detentores de cargo na administração pública direta (vereadores), beneficiaram a terceiros, com abuso do poder político, em ano eleitoral, autorizando que a Prefeitura efetue pagamentos à Pássaro Branco, fazendo com que o Município arque sozinho com o aumento na passagem de 19%, concedido pelo prefeito, com claro e inequívoco benefício econômico da empresa, além do ganho eleitoral dos vereadores e do prefeito.

 

Logo, verificando o “caput” do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, os agentes públicos ficam inelegíveis, não só por conta da distribuição gratuita de benefícios em ano eleitoral, mas, principalmente, porque os detentores de cargo na administração pública direta (prefeito e vereadores), beneficiaram a si, politicamente, e a terceiros, economicamente, com abuso do poder político, vulnerando os cofres públicos, inclusive pelo aumento desproporcional dado à passagem urbana, aliás, o maior aumento percentual da história de Patos de Minas.

 

Eis algumas perguntas que não querem calar: se esse aumento de 19% fosse custeado pelo consumidor, o prefeito teria autorizado? O que justifica a injeção de recursos públicos diretamente na conta de empresa privada? Os cofres públicos estão sendo lesados com esse aumento 4,7 vezes maior que a inflação do período?

 

Conclui-se, pois, que as ilegalidades saltam aos olhos, a imoralidade administrativa é incontestável, o abuso do poder político é notório e a lesão aos cofres públicos é incontroversa. O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado não deverão ficar inertes diante de ilícitos comprovados por documentos, notadamente quando a má-fé é transbordante. Pois o que se viu em Patos de Minas, hoje, foi o triunfo da irresponsabilidade e da empáfia, onde, de um lado, o prefeito colocou uma bomba no colo dos vereadores, e do outro, os nobres representantes a detonaram. O resultado disso é que, possivelmente, todos devem ficar, cedo ou tarde, irremediavelmente inelegíveis.

 

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