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Exame toxicológico se torna obrigatório para primeira CNH nas categorias A e B

Exame já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E.

(foto: Agência Brasil)

O Congresso Nacional derrubou ontem, dia 4, o veto do presidente Lula (PT) que barrava a exigência de exame toxicológico para categorias A e B (para motos e carros) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com o veto, condutores serão obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação. 

 

O exame toxicológico já era obrigatório para aqueles motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo.  Também passa a vigorar a norma que autoriza clínicas médicas de exame de aptidão física e mental a atuar como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos.

 

Foi mantido o veto à proibição de empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica. Os trechos dos vetos derrubados seguem para promulgação.   

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DERRUBADA DO VETO

 

A lei deriva do PL 3.965/2021 da Câmara dos Deputados, que os senadores aprovaram em dezembro de 2024. O texto permite o uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta a exigência de exame toxicológico para obtenção da CNH.

 

A Lei 15.153, de 2025, passa a valer na data de sua publicação. Deputados e senadores decidiram derrubar o veto à cláusula de vigência imediata, que o Ministério dos Transportes considerou inadequado para garantir a implementação das mudanças no Código de Trânsito. Sem o veto, a lei teria seguido o prazo padrão de 45 dias após a publicação oficial, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.  

  

 

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