Entre linhas e leis

Rayanne Bárbara

Advogada com 10 anos de experiência em advocacia cível, atuando em demandas de indenização, relações de consumo, contratos, negócios imobiliários, direito de família e sucessões. Atualmente, é Coordenadora Jurídica no Mírian Gontijo Advogados, onde presta assessoria preventiva a empresas e cooperativas, com foco na elaboração de contratos, pareceres e serviços administrativos junto a órgãos públicos.

Famílias Multiespécies: O Novo Olhar Jurídico sobre os “Filhos de Quatro Patas”

É inegável que as relações humanas têm se transformado de forma intensa e constante, seja entre pessoas, entre pessoas e coisas e, porque não dizer, entre pessoas e animais, sobretudo diante do atual cenário em que estamos vivendo, em que inúmeros sentimentos têm se aflorado e ressignificado a relação do homem com seus animais de estimação.

 

Essa transformação é facilmente notada no contexto familiar, que vem ao longo do tempo transmudando-se de acordo com as novas vivências e práticas sociais, as quais possibilitaram o surgimento de novas formas de constituição de família, que não apenas aquela derivada dos laços sanguíneos, mas outras entidades formadas pela união afetiva de seus membros alicerçada na afetividade e no vínculo de convivência.

 

Além disso, as transformações do mundo moderno, com a crescente onda da informação e o dinamismo entre os mais diversos meios de comunicação, tem possibilitado uma nova visão de mundo que aproxima as pessoas, ao mesmo tempo em que estas também desenvolvem um novo olhar sobre os mais diversos aspectos da sociedade, interagindo mais entre si e difundindo a importância de se preservar os bens da vida tutelados pelo sistema jurídico e aí, a meu ver, se inclui a busca pela proteção do núcleo familiar, com reflexos importantes na relação do indivíduo com os novos integrantes do lar, os animais de estimação.

 

Nessa mudança de perspectiva e de hábitos, os animais passaram a interagir ainda mais com o ser humano, passando a desenvolver um papel de extrema importância na vida das pessoas, aflorando sentimentos de afeto, cuidado e pertencimento.

 

A notoriedade do vínculo afetivo entre as pessoas e seus animais de estimação é tão evidente que, em pesquisa realizada pelo IBGE, existem mais cães e gatos nos lares brasileiros, do que crianças, sendo evidente que muitas pessoas optam por não ter descendentes, dando lugar aos “filhos” de quatro patas, os quais são totalmente inseridos no seio da família, recebendo carinho, atenção e cuidados.

 

No aspecto legal, o Código Civil definiu a natureza jurídica dos animais como sendo “coisas” e, por consequência, objetos de relações jurídicas com valor econômico.

 

Contudo, é certo que o Direito deve acompanhar a evolução empírica das relações humanas, buscando soluções jurídicas para as mais diversas questões sociais que surgem ao longo do tempo. Nesse contexto, passaram a emergir decisões judiciais que reconhecem o relevo de novos arranjos familiares e, consequentemente, a necessidade de conferir proteção estatal às relações jurídicas entre humanos e animais. Trata-se de uma forma de prestigiar o afeto e preservar, inclusive, a própria dignidade humana, considerando o forte vínculo que se estabelece entre ambos.

 

Não por acaso, o próprio STJ já se posicionou favoravelmente à fixação de visitas de ex-companheiros a seus animais de estimação, assegurando-lhes o direito de participar do cotidiano do pet. Há, ainda, decisões vanguardistas que não apenas reconheceram o direito de visitas, mas também a necessidade de compartilhamento das despesas relativas aos cuidados com o animal.

 

Lides dessa natureza têm se tornado cada vez mais comuns e, a meu ver, apenas reforçam a importância dos animais de estimação na vida das pessoas, a ponto de serem reconhecidos como verdadeira extensão das famílias. Por esse motivo, entendo que um olhar mais sensível sobre o tema permite concluir que a discussão acerca do reconhecimento das famílias multiespécies merece atenção especial da comunidade jurídica, a fim de possibilitar sua devida proteção legal.

 

Vale consignar que a dignidade da pessoa humana e a evolução social justificam a solução em âmbito de Direito de Família, sendo, portanto, reconhecida a competência da Vara de Família para dirimir questões relacionadas à guarda e ao compartilhamento de despesas relacionadas aos cuidados com os animais. 

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