
Declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril.
Tem início nesta segunda-feira (17) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, o qual se estende até 30 de maio. Aquele que não respeitar o prazo estará sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 a um valor máximo que corresponde a 20% do imposto devido. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 entregues em 2024.
A declaração deste ano sofreu algumas mudanças, entre elas se destacam: (1) o fato da Receita Federal priorizar contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida, ou escolherem receber a restituição via Pix; (2) o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis terão que baixar o aplicativo da Receita Federal.
A Receita Federal informa que a ‘declaração pré-preenchida’ atrasará este ano. O documento só estará disponível a partir de 1º de abril, ou seja, 13 dias após o início do prazo, que começa nesta segunda, 17. A declaração pré-preenchida foi criada em 2014 e, para o ano vigente, espera-se que 57% das declarações sejam feitas através desse modelo.
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OBRIGATORIEDADE
Entre outras mudanças em relação à declaração deste 2025, estão as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, em razão do reajuste da faixa de isenção no ano passado. Em relação às obrigatoriedades impostas ao contribuinte, as alterações foram as seguintes:
RENDIMENTOS NO EXTERIOR
Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.
Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.
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