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Imposto de renda: prazo para entrega da declaração começa nesta segunda, dia 17

Declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Tem início nesta segunda-feira (17) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, o qual se estende até 30 de maio. Aquele que não respeitar o prazo estará sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 a um valor máximo que corresponde a 20% do imposto devido. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 entregues em 2024.

 

A declaração deste ano sofreu algumas mudanças, entre elas se destacam: (1) o fato da Receita Federal priorizar contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida, ou escolherem receber a restituição via Pix; (2) o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis terão que baixar o aplicativo da Receita Federal.

 

A Receita Federal informa que a ‘declaração pré-preenchida’ atrasará este ano. O documento só estará disponível a partir de 1º de abril, ou seja, 13 dias após o início do prazo, que começa nesta segunda, 17. A declaração pré-preenchida foi criada em 2014 e, para o ano vigente, espera-se que 57% das declarações sejam feitas através desse modelo.

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OBRIGATORIEDADE

 

Entre outras mudanças em relação à declaração deste 2025, estão as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, em razão do reajuste da faixa de isenção no ano passado. Em relação às obrigatoriedades impostas ao contribuinte, as alterações foram as seguintes:

 

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  • As demais obrigatoriedades foram mantidas.

 

RENDIMENTOS NO EXTERIOR

 

Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.

 

Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.


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