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Um pequeno guia para esclarecer aos interessados sobre o Imposto do Lixo
Você sabia que a Política Nacional de Resíduos Sólidos existe desde 2010, mas só agora muitos municípios estão se movimentando para regularizar a situação?
Vamos falar sobre isso!
É básico que, primeiro, devemos fazer nosso dever de casa, limpando nossa própria casa, separando nosso lixo para, depois, tentarmos limpar a cidade. É um exemplo bobo, mas que se aplica à questão do consórcio do lixo que estão querendo criar.
Em 2010, a Lei 12.305 determinou um prazo para a regularização da gestão de resíduos sólidos, inicialmente até 2012. Depois, esse prazo foi prorrogado por várias vezes: 2014, 2016 e, finalmente, com o Marco do Saneamento de 2020 (Lei 14.026), os prazos ficaram mais rigorosos.
Mas será que os municípios estavam realmente se preparando para isso?
A resposta é um estrondoso não!
A Situação em Patos de Minas
Patos de Minas iniciou seu Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos em 2019 e só concluiu em 2023, com a Lei Complementar 701/2023, que instituiu a taxa de manejo de resíduos sólidos.
Em 2024, essa lei foi regulamentada pelo Decreto 5.744/2024, que estabeleceu as regras para os pequenos e grandes geradores de resíduos sólidos. O Decreto estabeleceu também um preço a ser cobrado dos grandes geradores, que é de R$ 0,27 (centavos de real) por quilo de resíduo sólido produzido.
Todos os resíduos sólidos atualmente são levados para o aterro sanitário municipal de Patos de Minas.
Para solucionar o problema da Coleta de Resíduos Sólidos, o Município de Patos de Minas quer se consorciar com outros tantos municípios para fazer a gestão desses resíduos.
Como se trata de um contrato com prazo de 35 anos, algumas questões devem ser bem esclarecidas antes de embarcarmos nessa viagem sanitária.
É preciso que todas as cidades consorciadas tenham leis que contemplem a coleta seletiva, o fomento dos catadores e também a lei de grandes geradores. Ainda é preciso ter um plano de gestão integrada municipal, de acordo com a Lei 14.026, bem como a Lei 12.305, atendendo o plano estadual de resíduos sólidos, senão nada vai dar certo
No projeto de lei enviado à Câmara Municipal de Patos de Minas, uma série de questões estão abertas e precisam ser respondidas com OBJETIVDADE, antes que os vereadores permitam que o município celebre um contrato com uma empresa que pode vir a ser uma nova COPASA, ou seja, estamos em vias de contratar a COPASA DO LIXO.
O aterro sanitário de Patos de Minas está sem licenciamento há 9 anos. No estado atual, ele não comporta mais do que dois anos de operação, considerando que recebe 140 toneladas por dia.
Além disso, não está estabelecido no projeto qual é o destino adequado para os recicláveis e, até que a tal usina de reciclagem fique pronta, o que acontecerá daqui a 02 anos, todo o lixo será simplesmente levado para o aterro. Isso faz sentido?
Perguntas que devem ser respondidas
A Logística da Coleta e Destinação:
O lixo será coletado nos municípios e transportado sem separação básica?
Qual cidade será responsável por receber esses resíduos?
Mas quando e onde esse material será separado entre orgânico, reciclável e rejeitos?
Quais municípios estão participando dessa gestão compartilhada?
O valor cobrado será o mesmo para todas as cidades?
Quantas toneladas serão coletadas diariamente?
Para onde exatamente os resíduos serão transportados e qual será o destino final?
O Consórcio e Suas Implicações:
Como um município pode aderir a um consórcio sem que essas questões fundamentais estejam resolvidas?
Se depois da adesão, o município perceber que o modelo de negócio não é viável, há como sair do consórcio?
Qual seria a penalidade para isso?
Problemas Ambientais que podem surgir:
Descarte inadequado – Sem planejamento, os resíduos podem acabar sendo despejados em locais inadequados, causando poluição do solo e da água.
Aumento da poluição do ar – Queima irregular de resíduos pode liberar gases tóxicos.
Resíduos sem tratamento – Sem um sistema eficiente, o lixo pode não ser tratado corretamente, aumentando a contaminação ambiental.
Problemas com Ineficiência na Coleta e Destinação
Diante da ausência de qualquer planejamento no projeto de lei, temos as seguintes considerações:
Logística mal planejada – Rotas ineficientes podem gerar gastos desnecessários com transporte e atrasos na coleta.
Falta de separação de resíduos – Sem triagem adequada, materiais recicláveis podem acabar em aterros sanitários, desperdiçando recursos e prejudicando catadores.
Superlotação de aterros – Se o volume de resíduos não for bem administrado, os aterros podem atingir sua capacidade máxima rapidamente. Pelas contas, o aterro de Patos de Minas, recebendo somente nosso próprio lixo, não aguenta mais dois anos.
É necessário analisar os Impactos Econômicos
Custos elevados para os municípios – Se o modelo financeiro do consórcio for mal planejado, as cidades podem pagar mais do que o necessário pelo serviço.
Consta no projeto que uma série de pessoas serão isentas de pagar pela taxa de lixo, mas a pergunta é: quem pagará por eles se não existe serviço grátis?
Ineficiência na arrecadação da taxa de lixo – Se o valor cobrado não for suficiente para cobrir os custos, o serviço pode ficar inviável.
Divergências entre municípios – Alguns podem pagar mais que outros sem receber um serviço proporcional.
Também os Problemas Jurídicos e Contratuais:
Falta de clareza nas regras – Se os municípios aderirem ao consórcio sem definir detalhes operacionais e financeiros, podem surgir conflitos entre as cidades participantes.
Dificuldade para sair do consórcio – Se um município quiser sair depois de perceber que o modelo não funciona, pode enfrentar multas ou sanções contratuais.
Problemas de licenciamento – Se os aterros ou unidades de tratamento não estiverem regularizados, o consórcio pode ser multado ou até impedido de operar.
E tudo isso vai culminar com Insatisfação Popular e Problemas Sociais:
Reclamações da população – Tarifas altas, serviços ineficientes e impacto ambiental podem gerar protestos e insatisfação geral.
Prejuízo para catadores e recicladores – Sem um plano claro para o reaproveitamento dos resíduos, trabalhadores da reciclagem podem perder oportunidades de renda.
Impacto nas cidades receptoras do lixo – Municípios que receberem os resíduos podem enfrentar superlotação nos aterros e aumento de odores, vetores de doenças e problemas sanitários.
Se o consórcio não for bem planejado e gerido, o resultado pode ser um serviço ineficiente, custos elevados e impactos ambientais graves. A chave para evitar esses problemas é transparência, planejamento e fiscalização constante.
Quanto à cobrança pelo serviço, é preciso ter em mente que o projeto autorize que ela venha juntamente com outros serviços prestados pelo município como água e luz.
Minha aposta é que esse serviço, caso aprovado, será cobrado na conta de água, evitando, assim, qualquer tipo de inadimplência por parte da população. Mas será que a taxa de lixo será cobrada com base no valor da fatura de água ou no valor do consumo de água? São coisas e valores bem diferentes.
É necessário deixar consignado que o presente consórcio teve origem em 04 municípios que, coincidentemente, tinham como gestores o Presidente e Vice-Presidente da AMAPAR, e Presidente e Vice-Presidente do CISPAR, que são incapazes de explicar qual será a destinação final dos resíduos sólidos e como será feito o transbordo do lixo produzido por tanta gente antes do consórcio se realizar.
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