À ordem

Ernani Spagnuolo

Advogado, Cientista Jurídico, Político e Social. Instagram: @uadvogado. As opiniões constantes neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião deste portal e de seus patrocinadores.

IPTU: Decisão do STF impõe que Prefeitura de Patos de Minas reveja forma de cobrança

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal colocou a legislação do IPTU de Patos de Minas sob alerta. O STF decidiu que o tamanho do imóvel, sozinho, não pode ser usado para aumentar a alíquota do imposto.

 

A lógica é simples.

 

O IPTU resulta da multiplicação do valor venal do imóvel pela alíquota. A metragem pode ser considerada para descobrir quanto o imóvel vale.

 

Uma casa maior, naturalmente, pode ter valor venal maior. O que não pode é usar essa mesma metragem para aumentar também a porcentagem do imposto.

 

E é justamente aí que está o problema em Patos.

 

A legislação municipal estabelece, para determinadas residências, alíquotas conforme a área construída: até 60 m², 0,1%; de 60 a 70 m², 0,5%; de 70 a 80 m², 0,6%; de 80 a 90 m², 0,8%; e acima de 90 m², 1%.

 

Na prática, duas casas avaliadas em R$ 300 mil podem pagar IPTUs completamente diferentes, simplesmente porque uma possui 55 m² e a outra 100 m².

 

Enquanto a primeira poderia ser tributada em 0,1%, a segunda chegaria a 1%, uma alíquota dez vezes maior, apesar de os imóveis terem o mesmo valor.

 

A lei ainda condiciona as alíquotas reduzidas ao imóvel residencial e, entre outros requisitos, ao contribuinte possuir apenas um imóvel.

 

O uso residencial é um critério admitido constitucionalmente. Isso, porém, não resolve o problema principal: depois desse filtro, a alíquota continua aumentando conforme os metros quadrados.

 

A decisão do STF não significa que a Prefeitura não possa considerar a metragem. Pode, mas para determinar o valor do imóvel, e não, isoladamente, para aumentar a alíquota.

 

A questão ganha ainda mais importância porque Patos de Minas realizou, nos últimos anos, levantamento por geoprocessamento para atualizar as áreas construídas dos imóveis.

 

Corrigir a metragem cadastral e, consequentemente, o valor venal é uma coisa. Usar a área identificada para enquadrar o contribuinte em uma alíquota maior é outra.

 

Patos de Minas deverá, portanto, rever sua legislação para adequá-la ao entendimento do Supremo.

 

Em uma frase: o tamanho da casa pode aumentar seu valor e, com isso, o IPTU. O que não pode é aumentar também a porcentagem cobrada simplesmente porque ela tem mais metros quadrados.

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