
Diversas mensagens ou telefonemas ao longo de vários dias, vindos de uma mesma pessoa. Comentários hostis nas redes sociais. Perfis falsos no Instagram de forma a acompanhar a rotina de determinado indivíduo, seus familiares e amigos. Perceber que alguém está sempre no mesmo local e horário, assistindo a um terceiro. Esses são alguns sinais de uma sequência de situações que podem indicar que alguém está sendo vítima de ‘stalking’, palavra em inglês que significa perseguição.
Prática essa que se tornou crime em 2021 e, já no primeiro ano em que vigorou a Lei, foram 3,7 mil casos de perseguição computados só em Minas Gerais. No ano passado, esse número sofreu alta de 40%, ampliando para mais de cinco mil ocorrências de perseguição. Neste 2024, reunindo os meses de janeiro, fevereiro e março, o estado anotou 1.324 casos de stalking, alta de 6% em relação ao mesmo período de 2023.
Para especialistas, o crescimento de casos assim pode estar sendo influenciado pelo comportamento das pessoas nas redes sociais. Em caso de suspeita de stalking, a vítima pode acionar a Polícia Civil ou Militar de forma a registrar uma ocorrência, mesmo que não esteja certa de quem seja o autor. Segundo orientação, o importante é narrar os fatos em detalhes, solicitar providências e fazer uma representação contra o suposto agressor.
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CASOS NO BRASIL
Pelo Brasil, são aproximadas 155 ocorrências diárias por perseguição, feitas por mulheres, segundo dados do Anuário, relatório elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O documento foi publicado no ano passado e considera dados de 2022. Naquele ano, foram computados 56.560 casos de stalking no país, 80,2% a mais que os registros feitos em 2021.
Inserido no Código Penal, esse crime é definido como a ação de “perseguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. A pena é de seis meses a dois anos de prisão e multa, podendo ser ampliada em caso de crime cometido contra criança, jovem e idoso; contra mulher em razão da condição de sexo feminino; e mediante ação de duas ou mais pessoas.
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