
Uma nova reunião foi agendada para amanhã para que os vereadores possam discutir e votar a questão. Advogados consultados pela reportagem veem risco, por ser ano de eleições.
Se depender da manifestação jurídica da Câmara de Patos de Minas, os vereadores devem votar favoravelmente ao Projeto de Lei 5.905/2024, que autoriza a abertura de crédito adicional especial para que a Prefeitura possa repassar à empresa Pássaro Branco o valor de R$ 6 milhões e 300 mil em 2024, de forma a bancar parte do valor da passagem de ônibus cobrada da população. Na última reunião parlamentar, realizada na quinta-feira (22), o projeto citado não chegou a ser votado em razão da ausência de parecer jurídico.
Com a opinião redigida e assinada na data de hoje (27) pelo procurador do legislativo, Paulo Henrique Lopes de Araújo (ver anexo no final do artigo), uma reunião extraordinária na Câmara foi agendada para amanhã (28), quando o tema em questão deverá ser discutido e votado. No conteúdo jurídico apresentado pela casa, é destacado que “o objeto do Projeto de Lei (…) não está no rol daqueles que a Lei de Eleições visa combater, por escorreito, representar abuso de poder político-econômico e, por consequência, vir a desequilibrar a igualdade entre os candidatos do pleito”.
É dito que “se busca neste momento somente a criação do elemento de despesa no orçamento vigente, uma vez que a despesa propriamente dita, já havia sido prevista e criada no ano de 2023, após a aprovação da Lei Orçamentária Anual para ser executada em 2024”. Em outro trecho, explica-se “que essa situação poderá provocar ao Poder Executivo uma série de problemas no fechamento de suas contas e, ainda, não menos importante pode impactar em seus índices de gastos”, caso o projeto não seja aprovado.
O procurador da Câmara disse, por fim, que “a subvenção econômica – já aprovada pela Lei Municipal nº 8.598 de 29 de dezembro de 2023 – também não se trata de benefício gratuito, eis que para todos haverão contrapartida, seja para o Poder Público, seja para a empresa privada que detém a concessão do transporte público, seja para os cidadãos que usam o serviço de transporte público municipal”. Concluindo, é dito que “opina favoravelmente quanto à legalidade e à constitucionalidade do projeto”.
Continua depois da publicidade
OPINIÕES CONTRÁRIAS
Advogados consultados pela nossa reportagem observam a questão de maneira contrária ao exposto no parecer jurídico emitido pela Câmara. Conversamos com quatro diferentes profissionais do estado de Minas, e todos disseram que o ocorrido (redução no valor da passagem de ônibus) pode ser interpretado como provável ‘compra de votos’ em ano eleitoral. E que o fato da Lei Municipal ter sido votada nos últimos dias do ano passado, reforça a questão eleitoreira da proposta.
Como a passagem do transporte coletivo foi reduzida pela Prefeitura neste mês de fevereiro de um ano de eleições, caindo de R$ 4,00 para R$ 3,00, pode-se entender que, como não há registro de casos similares que tenham ocorrido em outras cidades do país neste mesmo período, uma situação grave pode estar ocorrendo em Patos, com a Prefeitura tendo incidido em prática proibida pela Lei das Eleições, a de nº 9.504/97, que diz, em seu artigo 73, que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”.
Caso o Ministério Público do Estado de Minas Gerais entenda que a chamada Lei das Eleições foi desrespeitada em Patos de Minas, os vereadores que votarem favoravelmente à aprovação do projeto enviado pela Prefeitura Municipal também poderão, em tese, ser responsabilizados.
O escritório da Sou Patos está situado no seguinte endereço:
Rua Olegário Maciel, 63 – sala 108
Centro
Patos de Minas – MG
CEP: 38.700-122