O pedido de habeas corpus apresentado pelos advogados do cantor Gusttavo Lima com o intuito de evitar a prisão do artista foi negado pela Justiça de Pernambuco, na tarde desta terça-feira, dia 24. A decisão partiu do desembargador Ricardo Paes Barreto, da 4ª Câmara Criminal do Recife. A negação se deu por não se tratar de um caso de extrema urgência, segundo o magistrado. O pedido havia sido feito pela defesa do artista, durante o plantão judiciário.
O habeas corpus é tido como um remédio constitucional, em outras palavras, um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal. “Na hipótese dos autos, o impetrante não se desincumbiu de demonstrar a impossibilidade objetiva de protocolamento do presente Habeas Corpus no horário normal do expediente”, argumentou o desembargador.
No pedido apresentado à Justiça, os advogados do cantor sertanejo alegaram que Gusttavo Lima sofreu constrangimento ilegal, e solicitaram a substituição da prisão por medidas cautelares para que a investigação avançasse.
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ALVO DE OPERAÇÃO DA POLÍCIA
A Polícia Civil de Pernambuco deflagrou no começo deste mês de setembro a Operação Integration, que culminou na emissão de 19 mandados de prisão e 24 mandados de busca e apreensão em cinco estados brasileiros, incluindo os mandados de prisão para a influenciadora Deolane Bezerra e o artista Gusttavo Lima. Além da prisão, a Justiça determinou o indiciamento do cantor e a suspensão de seu passaporte.
Segundo apurado junto a amigos do artista natural de Presidente Olegário, Gusttavo continua em Miami, no estado da Flórida, nos Estados Unidos. Ele deixou o Brasil em voo privado antes de o Tribunal de Justiça de Pernambuco decretar a sua prisão em meio às investigações sobre suposto esquema de lavagem de dinheiro. Com o nome inserido em sistema de alerta da Polícia Federal, o artista pode ser preso se regressar em qualquer um dos aeroportos brasileiros.
A Operação Integration investiga movimentação de mais de R$ 3 bilhões em contas correntes, aplicações financeiras e dinheiro em espécie, provenientes de jogos ilegais. O inquérito indica que a organização usava empresas de eventos, publicidades, casas de câmbio e seguros para lavagem de dinheiro realizada através de depósitos e transações bancárias. O dinheiro era ‘lavado’ por meio de depósitos fracionados em espécie, transações bancárias entre os investigados com o imediato saque do montante, compra de veículos de luxo, aeronaves, embarcações, joias, relógio de luxo e aquisição de imóveis.
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