
Nova lei substitui a anterior, que vigorava desde 2014.
A lei que amplia de 20% para 30% o percentual de cotas para pessoas negras, pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos do Governo Federal foi sancionada ontem (3), pelo presidente Luiz Inácio da Silva. As cotas são destinadas para autarquias, fundações públicas, empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União.
A cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos. As pessoas negras e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
Segundo a lei, a nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.
Continua depois da publicidade
ATUALIZAÇÃO
A nova lei de cotas substitui a anterior, que vigorava desde 2014 e tinha prazo de vigência de 10 anos, que expirou no ano passado. Pela lei, serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras.
Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras, a participação de especialistas, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
O escritório da Sou Patos está situado no seguinte endereço:
Rua Olegário Maciel, 63 – sala 108
Centro
Patos de Minas – MG
CEP: 38.700-122