À ordem

Ernani Spagnuolo

Advogado, Cientista Jurídico, Político e Social. Instagram: @uadvogado

O amanhã de Bolsonaro

É provável que, nas próximas semanas, uma denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro seja apresentada pelo Procurador Geral da Republica. Caso isso ocorra, ela deverá ser pautada pelo ministro Alexandre de Moraes para julgamento na 1ª Turma do STF, onde não há ministros indicados pelo ex-presidente.

Essa possibilidade foi antecipada pelo ministro Gilmar Mendes em janeiro de 2025, quando mencionou, em uma entrevista, possíveis tumultos eleitorais decorrentes do julgamento. Nos últimos anos, a figura dos ministros do STF tem ganhado protagonismo no noticiário, especialmente desde a Operação Lava Jato.

O ideal seria que o caso fosse julgado pelo plenário completo, mas, no Brasil, muitas vezes, o que seria correto acaba sendo substituído por interpretações individuais de juízes, desembargadores ou ministros, conforme suas próprias óticas ou conveniências.

Ao analisar a denúncia, os ministros deverão avaliar as provas apresentadas pela Polícia Federal e determinar se elas indicam condutas enquadráveis em crimes previstos no Código Penal. Um dos pontos cruciais será definir se as supostas intenções e atos preparatórios ultrapassaram a linha e passaram a configurar o início da execução de um golpe de Estado.

Para agilizar o processo, a denúncia deverá ser fatiada entre os diversos investigados, reduzindo prazos para a realização dos atos processuais.

O ponto controverso

No Brasil, a mera intenção de cometer um crime, sem que haja início da execução, geralmente não é punível. Em grande parte dos delitos previstos no Código Penal, os atos preparatórios não resultam em condenação.

Contudo, há exceções.

O artigo 359-L estabelece que é crime “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito”.

Nesse caso, a tentativa já configura crime, pois, se o golpe fosse concretizado, o próprio Estado de Direito deixaria de existir, inviabilizando a punição dos responsáveis.

No entanto, o tipo penal exige um dos dois requisitos: violência ou grave ameaça.

E aí surge a questão:

E as provas? Cadê as provas ??

Ainda não se sabe como o Procurador da República fundamentará a denúncia contra Bolsonaro.

No entanto, o relatório da Polícia Federal aponta que o ex-presidente e alguns aliados teriam articulado um golpe de Estado, frustrado por pessoas que se recusaram a participar da ação.

O documento menciona reuniões nas quais se discutiu a possibilidade de utilizar as Forças Armadas para viabilizar o golpe. Segundo a investigação, esses encontros tinham como objetivo pressionar ministros de Estado a disseminar desinformação sobre a lisura do sistema eleitoral.

A reunião com os chefes das Forças Armadas pode representar a linha divisória entre atos preparatórios e o início da execução do crime pois, de acordo com o apurado pela PF, alguns lideres das forças armadas se opuseram à intenção.

Outro ponto relevante é a existência de uma minuta do golpe, que teria sido, supostamente, revisada diversas vezes por Bolsonaro e seus aliados, o que poderia caracterizar uma grave ameaça ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, o relatório menciona a chamada operação Punhal Verde Amarelo, que envolveria um grupo conhecido como “kids pretos”, suspeito de planejar ações violentas contra o presidente Lula, seu vice e o ministro Alexandre de Moraes. Investigações indicam que, em 15 de dezembro, ao menos seis desses agentes monitoravam a rotina das autoridades.

Diante disso, surge a dúvida: tratar-se-ia de atos preparatórios não puníveis ou do início da consumação do crime?

Que culpa o Capitão tem?

Mesmo que não haja provas diretas ligando Bolsonaro aos supostos atos violentos, é importante lembrar que, no caso do mensalão, a condenação de José Dirceu se baseou na teoria do domínio do fato, que permite responsabilizar um líder por ações de subordinados, mesmo sem evidências diretas de sua participação nos crimes.

A denúncia também deverá envolver outros investigados, incluindo políticos, militares, influenciadores e empresários.

A análise das provas dependerá da interpretação dos ministros, mas os julgamentos dos réus do 8 de janeiro já criaram uma expectativa relevante.

O julgamento do ex Presidente é um julgamento sem precedentes na história brasileira, sem previsibilidade e carregado da responsabilidade de conciliar a justiça com sua própria legitimidade. O STF terá o desafio de aplicar a lei penal de forma imparcial, garantindo que suas decisões não sejam influenciadas pelo contexto político.

Mas será que podemos esperar isso?

Infelizmente, não.

A história não é escrita pelos que agem e pelos que vencem, mas também pelos que julgam. E quando a justiça se torna uma forma de politica o futuro do país deixa de ser decido nas urnas e passa a ser decido nos tribunais.

O desfecho desse julgamento não definirá somente o futuro de um homem, definirá o futuro da democracia no Brasil.

 

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