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Ao contar uma história ou escrever um artigo, às vezes, é melhor começar pelo final para que o leitor seja impactado diretamente pela informação.
No caso em questão, a informação interessa àquelas pessoas que possuem planos de saúde privados e sofrem de doenças graves, que exigem medicamentos específicos e de alto custo.
Todos precisam saber que os planos de saúde só podem substituir os remédios indicados pelos médicos se estes autorizarem. Caso o plano de saúde substitua um medicamento prescrito pelo médico por um biossimilar, isso configura uma falha na prestação de serviço, passível de indenização por dano moral, conforme já decidido reiteradas vezes pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A saúde sempre foi um negócio lucrativo, e prova disso é que em nossa cidade, em cada esquina, há uma farmácia; em algumas esquinas, há até quatro farmácias.
Em 1988, a Constituição Federal definiu a saúde como um direito de todos, criando o SUS. Porém, antes disso, em 1956, Juljan Czapski, um imigrante polonês que fugiu do holocausto causado pela 2ª Guerra Mundial para o interior do Paraná, fundou a Policlínica Central, em São Paulo, a primeira empresa de planos de saúde do país. Em 1967, foi organizada a primeira cooperativa médica brasileira.
José Checin, Diretor Executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar e ex-Ministro da Previdência, disse o seguinte em uma entrevista: “O primeiro plano de saúde surgiu por uma insatisfação com o serviço de aposentadoria, que era privado. O Governo, percebendo a necessidade desses serviços, ajudou empresas, concedendo descontos previdenciários. O problema foi que, com a Constituição de 1988, a saúde passou a ser financiada com dinheiro da Previdência, o que fez os gastos da Previdência explodirem. Em 1993, a Previdência parou de bancar o sistema de saúde, e até hoje o Governo luta para conseguir recursos para manter o Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Se uma pessoa paga um plano de saúde, espera-se que este lhe forneça o melhor tratamento possível, respeitadas as carências.
Quanto à substituição de medicamentos, de acordo com a Fiocruz, os medicamentos biossimilares podem apresentar alterações quando comparados aos medicamentos de referência.
Muito embora se assemelhem à condição de “genéricos”, os biossimilares são medicamentos biológicos, não produzidos por síntese química, o que pode ocasionar variações nas estruturas das moléculas que os compõem. Veja-se:
“Os biossimilares são medicamentos biológicos, enquanto medicamentos genéricos são produzidos por síntese química. Essas moléculas são pequenas, e é possível fazer cópias quimicamente idênticas. Os biossimilares são moléculas muito grandes e complexas, produzidas por células vivas, e por isso sempre podem existir pequenas variações na estrutura”. (https://www.bio.fiocruz.br/index.php/br/noticias/1744-entendendo-os-biossimilares).
Ou seja, não é necessário ser médico especialista para saber que um medicamento biossimilar é bem mais barato que um medicamento “de marca” feito com uma molécula originadora, e que a substituição de medicamentos durante o curso de um tratamento visa tão somente aumentar o lucro dessas cooperativas médicas e planos de saúde, que, inclusive, remuneram muito mal os médicos conveniados.
A situação é diferente quando o tratamento é iniciado com o medicamento biossimilar, que, inclusive, é fornecido pelo SUS.
Portanto, de uma perspectiva jurídica, clínica e de segurança, os medicamentos biossimilares podem ser considerados tão eficazes quanto os originadores quando o tratamento é iniciado com o biossimilar.
O uso de um ou outro depende muitas vezes de disponibilidade de quem fornece e do custo para quem paga, mas quem decide qual medicamento deve ser administrado é sempre o médico, e não a operadora do plano de saúde.
As operadoras de saúde devem ser obrigadas a cobrir o custo dos medicamentos prescritos; do contrário, qual seria o sentido de pagar um plano de saúde?
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