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É revoltante imaginar que alguém precise se arrastar dentro de um ônibus para chegar ao seu assento. Mais revoltante ainda é quando o ônibus tem dois andares e o assento destinado a uma pessoa com deficiência (PCD) fica no segundo andar.
Por mais triste e constrangedora que a situação pareça, ela é mais comum do que imaginamos no dia a dia das pessoas com deficiência no Brasil.
Nossa legislação garante transporte gratuito e acessível para pessoas com deficiência em transportes intermunicipais. A Constituição Federal de 1988, aliada à Lei 8.899/94 e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, são exemplos de legislações que asseguram os direitos dessas pessoas.
Em Minas Gerais, a Lei nº 21.121/2014 assegura a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros para idosos e pessoas com deficiência.
Mas bem sabemos que, na prática, a teoria é outra, principalmente quando se trata de pessoas com deficiência.
Chega a ser comum algumas empresas se recusarem a oferecer as vagas gratuitas, alegando falta de disponibilidade ou criando entraves burocráticos.
Esses problemas causados pelas empresas de transporte, além de constrangedores, são ilícitos e podem resultar na condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral, devido à inobservância da lei.
Por isso, é sempre recomendável contar com a orientação de um advogado.
Em Minas Gerais, para solicitar o Passe Livre Intermunicipal para pessoas com deficiência (PCD), deve-se ir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Documentos necessários RG, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência, laudo médico atualizado.
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