
O período para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 já está aberto e segue até 30 de setembro, informa a Receita Federal. É por meio dessa declaração que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para se calcular o valor do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país.
A novidade é a disponibilização da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, acessível pelo portal da Receita Federal mediante autenticação com conta gov.br nível prata ou ouro. O uso do sistema online passa a ser obrigatório para as pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares. Já as pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares ainda podem escolher entre o canal online e o Programa ITR 2026.
O ITR é cobrado anualmente de proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados fora da zona urbana de um município, ainda que o imóvel não tenha plantação, gado ou produção agropecuária. A definição da zona urbana depende da legislação municipal, ou seja, o nome do imóvel (chácara, sítio, fazenda ou terreno) não é o que determina a cobrança.
Uma chácara usada apenas para lazer, por exemplo, pode ter de apresentar a DITR se estiver em área rural. Embora áreas aproveitáveis sem exploração possam reduzir o grau de utilização da propriedade e consequentemente impactar para baixo o cálculo da alíquota, o fato não elimina automaticamente o imposto.
Em Patos de Minas, a isenção do ITR segue as regras federais, valendo para imóveis com até 30 hectares, se explorados por agricultor familiar sem outro imóvel, além de áreas de preservação permanente. Ainda assim, a declaração dos dados é obrigatória. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar informações com o contador de confiança ou na Diretoria Municipal de Receita/Fiscalização Tributária – (34) 3822-9860 (12h às 18h).
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MUDANÇA NO ITR 2026
A principal mudança do ITR 2026 é a obrigatoriedade do sistema online Minhas Declarações do ITR para parte dos contribuintes. Em 2026, devem usar obrigatoriamente o ambiente web: todas as pessoas jurídicas; pessoas físicas com imóvel rural acima de 100 hectares; pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares ainda podem escolher entre o sistema online e o Programa ITR 2026.
O acesso ao Minhas Declarações do ITR exige conta gov.br nível Prata ou Ouro. A ferramenta funciona em computador, celular e tablet, permite recuperar dados cadastrais, consultar recibos, emitir DARF e enviar declaração retificadora.
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