Educação

Regras para ensino a distância são alteradas no Brasil; cursos de Direito e Medicina continuam proibidos

Nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância.

Decreto sobre EaD foi publicado esta semana (foto: Divulgação/MCTIC)

O Ministério da Educação revisou as regras para a oferta de educação a distância (EaD) nos cursos do ensino superior, com um novo decreto (nº 12.456/25) sendo publicado esta semana. O curso de Direito segue impedido na modalidade à distância, devendo ser ofertado somente no modo presencial. O mesmo acontece para Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia.

 

A partir do novo marco regulatório do EaD, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância. O formato passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida presencialmente (na sede da instituição ou em algum campus externo), ou por atividades síncronas mediadas, como aulas online ao vivo. O decreto também cria uma nova modalidade: a semipresencial.

 

Pelo texto, os cursos de graduação podem ser oferecidos em três formatos: 1- Cursos presenciais: com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais; 2- Cursos em EaD: limite mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas; 3- Cursos semipresenciais: composto obrigatoriamente por carga horária de 30% de atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas.

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PRAZO DE ADAPTAÇÃO

  

As instituições de educação superior terão prazo de até dois anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras. Nessa transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes, sendo responsabilidade da instituição assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas em andamento.

 

A partir da nova norma, todos os matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados 100% online terão assegurado o direito de conclusão do curso no formato EaD, desde que seja o formato escolhido no ato de matrícula. Outros detalhes sobre as novas regras podem ser lidos no portal do Ministério da Educação; clique AQUI.

 

 

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