Gerais

Sancionada Lei que beneficia estudantes autistas ou superdotados em Minas Gerais

Suporte pedagógico, progressão escolar sem retrocessos, acessibilidade e respeito ao perfil individual do aluno devem ser garantidos por escolas públicas e privadas.

Projeto abrange alunos com TEA ou superdotados (foto: Guilherme Dardanhan/ALMG)

Foi sancionada, em Minas Gerais, a Lei 24.844, sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação. A norma traz objetivos e diretrizes que devem ser observadas pelas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação, valendo também para escolas de música. O texto foi publicado na última sexta (28), no Diário Oficial Minas Gerais.

 

Entre as diretrizes estão a disponibilização de professores e profissionais especializados para suporte pedagógico e de profissionais para auxílio em atividades cotidianas relacionadas à higiene, à alimentação e à locomoção, inclusive nos conservatórios estaduais de música. A norma tem origem no Projeto de Lei 1.235/23, do deputado Ulysses Gomes (PT), aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa em 28 de maio.

 

Pela lei, o atendimento desses estudantes, além da formação continuada dos professores e da disponibilização de profissionais de apoio, deve considerar medidas como adaptação de tarefas escolares, flexibilização de horários e fomento à permanência dos alunos nas escolas.

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IDENTIDADE PRÓPRIA DEVE SER GARANTIDA

 

As escolas devem ainda levar em consideração a situação singular e o perfil individual do estudante, bem como a sua característica biopsicossocial e faixa etária, visando garantir a dignidade humana, a busca pela identidade própria e o desenvolvimento da capacidade do aluno de exercer a cidadania e a participação social, política e econômica. Entre outras diretrizes trazidas pela lei estão:

 

* garantia de progressão escolar sem retrocessos nos anos de escolaridade e níveis de ensino, assegurando a continuidade de estudos e a sua conclusão;

 

* oferta de serviços e de recursos de acessibilidade, como adequação arquitetônica e disponibilização de material didático e de recursos de tecnologia assistiva;


* garantia de adaptações, modificações e ajustes para o acesso dos estudantes ao currículo com equidade;

 

* oferta de atendimento educacional especializado, de forma complementar ou suplementar, em salas de recursos multifuncionais e em classes, escolas ou serviços especializados públicos ou conveniados, mediante avaliação e interação com a família e a comunidade;

 

* disponibilização de professores e profissionais especializados para suporte pedagógico;

 

* formação continuada dos profissionais de educação para o trabalho com metodologias inclusivas, materiais didáticos, equipamentos e outros recursos de tecnologia assistiva, bem como para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas.

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