
Entre o leque de denúncias protocoladas recentemente no Ministério Público, em Patos de Minas, quando foram questionados vários contratos feitos pela atual gestão da Prefeitura Municipal sem processos licitatórios, um deles salta aos olhos de especialistas da área de Direito Público: a contratação de uma construtora para prestar serviços de copa e cozinha em instituições de ensino do município.
A dispensa de licitação foi publicada em 5 de fevereiro passado, no Diário Oficial Eletrônico de Patos de Minas. A contratada foi a PS Delta Construtora Ltda, com sede em Paracatu, e o valor a ser pago pela prestação do serviço é de R$ 1.487.773,44. As dúvidas, segundo advogados consultados por esta reportagem, pairam nas razões utilizadas pela opção da não abertura de licitação, considerando: primeiro, que a contratada é uma construtora, e o serviço requisitado é de copa e cozinha; segundo, que outras firmas, inclusive locais, poderiam se interessar pela concorrência.
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R$ 51 MILHÕES EM CONTRATOS
A denúncia sobre a contratação sem licitação da PS Delta Construtora Ltda faz parte de uma lista de questionamentos encaminhada ao Ministério Público, quando foram citados vários outros contratos realizados no mesmo modo, pela atual gestão municipal. O denunciante foi o Presidente do Partido Verde, Valter Garcia Morato, que alega o seguinte, conforme dizeres do documento protocolado:
“Estamos falando de contratos, sem licitação, que alcançam juntos algo em torno de R$ 51.237.773 (cinquenta e um milhões, duzentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e três reais). Entendendo que os fatos narrados são graves, todos documentados, submeto-os ao superior exame do Ministério Público (…)”. Além da PS Delta Construtora, veja, abaixo, a lista de empresas contratadas, sem licitação, que também são alvos de denúncia:
(1) contratos com a Conserbras e a Limpebras, alcançando a quantia de R$ 39.672.000 (trinta e nove milhões, seiscentos setenta e dois mil reais), para prestarem o serviço de coleta de lixo, varrição e manutenção de áreas públicas municipais;
(2) contrato com o Instituto Áquila de Gestão no valor de R$ 1.884.000 (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil reais), de forma a prestar o serviço de consultoria em gestão para elaborar o projeto e acompanhar a execução da reforma administrativa;
(3) contrato com a Líder Engenharia e Gestão de Cidades, no montante de R$ 169.000 (cento e sessenta e nove mil reais), com a proposta de elaboração de projeto básico do sistema de transporte público coletivo, por ônibus e soluções para o sistema viário e trânsito da área urbana. Contudo, este contrato foi rompido e a Prefeitura firmou novo contrato com outra empresa para a mesma finalidade, cujos detalhes seguem abaixo:
(4) contrato com o escritório Jaime Lerner Arquitetos Associados S/A são R$ 885.000 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais);
(5) contrato com a empresa Moura Lima e Siqueira Advogados Associados, no valor de R$ 840.000 (oitocentos e quarenta mil reais), para a prestação de serviços de assessoria jurídica na área de direito público e suas vertentes, consultorias em licitações complexas e da nova lei de licitação;
(6) pagamento à empresa de transporte coletivo, Pássaro Branco, em ano eleitoral, no valor anual de R$ 6.300.000 (seis milhões e trezentos mil reais) para bancar subsídios das passagens de ônibus da população. A passagem subiu de R$ 4,00 para R$ 4,76 em 2024, aumento de 19%, o percentual mais alto da história, sendo que foi definido que o usuário do transporte pagará a quantia de R$ 3,00 por passeio, enquanto a Prefeitura repassa à Pássaro Branco a diferença de R$ 1,76 por passageiro transportado.
NOTA DA PREFEITURA
Em nota, a Prefeitura de Patos de Minas disse o seguinte:
“A Prefeitura de Patos de Minas informa que, obviamente, não realiza nenhuma compra nem contratação de serviços sem observar criteriosamente a legislação vigente. Todos os contratos são feitos por meio de diferentes modalidades de licitação que podem ser utilizados na compra e contratação de bens e serviços para o poder público.
No caso da contratação dos serviços de mão de obra terceirizados de copa e cozinha nos CMEIs, informamos que o município promoveu a abertura de licitação e uma das empresas participantes entrou com mandado de segurança. Em razão disso, o processo foi suspenso, mas, por tratar-se de situação de urgência, procedeu-se à contratação direta, na modalidade de dispensa, com observância da lista de classificação final do processo de licitação realizado. Por ter participado da licitação inicial e estar classificada, a PS Delta foi contratada, de acordo com os ditames legais, para executar os serviços de limpeza das cozinhas e de preparo das refeições nas escolas.
Cabe ressaltar que, embora a empresa possua em sua razão social apenas o termo “construtora”, ela possui 98 CNAEs, além de ter capacidade técnica comprovada que abona a prestação do serviço. Destaca-se também que a empresa presta serviços ao município desde o ano de 2018, com o mesmo objeto do contrato atual”.
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