
Proposta segue para votação na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem (22) o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que estabelece que passageiros de voos nacionais e internacionais poderão transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, com dimensões padronizadas, sem cobrança adicional por parte das companhias aéreas. A matéria segue para votação na Câmara dos Deputados.
A norma se aplicará ao compartimento superior da cabine, e as empresas poderão estabelecer restrições adicionais apenas por razões de segurança ou de capacidade das aeronaves. Em caso de superlotação, o operador deverá despachar o volume sem custo para o passageiro. A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, fechando brechas que permitem práticas abusivas.
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MOVIMENTAÇÃO
A movimentação do Congresso Nacional em relação ao tema é uma resposta à decisão das empresas de implementar uma nova categoria de tarifa, chamada de ‘básica’, para o transporte de bagagens. Recentemente, a Gol Linhas Aéreas e a Latam Airlines comunicaram a adoção de novas tarifas com restrições a uma segunda bagagem de mão, a partir deste mês.
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