
Rodovias que cruzam o estado de Minas Gerais estão sendo palco de testes de fiscalização realizados com equipamentos de medição de velocidade média. Após as tentativas iniciais feitas pela Ecovias Minas Goiás na BR-050, no Triângulo Mineiro, agora é a EPR Via Mineira que promove testes na BR-040, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. No momento, o sistema opera em caráter educativo, sem aplicação de multas.
Na BR-050, o novo modelo apresentou redução de 22,5% no total de infrações no município de Uberaba. E em meados de outubro passado, na BR-040, na região de Nova Lima, mais de 300 veículos foram pegos acima do limite permitido. Diferente dos radares fixos, que registram a velocidade apenas em um ponto, o novo sistema estimula uma direção mais equilibrada, evitando acelerações e freadas bruscas.
Isso em razão dos equipamentos de velocidade média calcularem a velocidade ao longo de todo o trecho monitorado, conforma indica a seguinte dinâmica: no instante em que o motorista passa pelo primeiro ponto, o sistema registra o horário; mais à frente, outro radar faz o mesmo. Com base na distância entre os dois pontos e no tempo de percurso, é possível determinar se o motorista respeitou ou não o limite da via.
Especialistas apontam que a diferença entre os dois sistemas está no tratamento dos dados captados. O novo equipamento utiliza a mesma tecnologia e o mesmo tipo de leitura, porém a diferença está na forma como as informações são processadas. Ao invés de registrar a velocidade em um ponto exato, o sistema calcula o deslocamento entre dois trechos, ou seja, a velocidade média.
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REGULAMENTAÇÃO
Para que os equipamentos possam autuar, é necessária uma regulamentação formal do sistema no país. Primeiramente, faz-se necessário a certificação do equipamento pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Em seguida, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir regras específicas para o uso do sistema.
Há, também, a possibilidade de que seja preciso alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). o que exigiria a aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, que elabora normas submetidas ao Contran, o CTB atual não prevê esse tipo de fiscalização, o que torna necessária uma alteração legislativa para que o sistema possa ser usado de forma punitiva.
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