
Profissional da saúde foi representado pelo escritório Márcio Spagnuolo e Filhos Advogados Associados.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou, no último dia 26, a sentença de primeira instância e reconheceu o direito de um médico anestesiologista de permanecer no cargo público que ocupa no Hospital Regional Antônio Dias (HRAD), em Patos de Minas. O médico E.A. foi representado pelo escritório Márcio Spagnuolo e Filhos Advogados Associados.
A decisão da 5ª Câmara Cível entendeu que o candidato cumpriu as exigências previstas no edital do concurso ao apresentar o protocolo de registro da especialidade junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), obtendo posteriormente o registro definitivo dentro do prazo de 90 dias estabelecido pelo próprio edital.
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RECURSO DA DEFESA
Para o colegiado, a Administração Pública não poderia exigir requisito diverso daquele previsto nas regras do certame, razão pela qual considerou ilegal o indeferimento da posse. Os desembargadores também observaram que o médico exerce regularmente a função há mais de 12 anos, circunstância excepcional que reforça a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
Com a reforma da sentença, o TJMG deu provimento ao recurso da defesa, assegurando a permanência do médico no cargo e consolidando o entendimento de que as regras do edital devem ser rigorosamente observadas tanto pelos candidatos quanto pela Administração Pública.
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