Os 17 vereadores patenses terão, a partir de 16 horas de hoje, uma reunião extraordinária na Câmara Municipal com um tema indigesto para ser discutido e votado. Em pauta, está a proposta enviada pelo Poder Executivo de abertura de crédito adicional especial para que a Prefeitura possa repassar à empresa Pássaro Branco o valor de R$ 6 milhões e 300 mil em 2024, de forma a bancar parte do valor da passagem de ônibus cobrada da população. O tema é indigesto, pelo fato de ser colocado em votação em ano eleitoral.
O assunto em questão foi pauta do programa Debate 98 da Rádio Clube, na manhã de hoje. Entre os participantes estava o ex-Prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves, que recordou uma multa aplicada aos parlamentares patenses por um fato ocorrido em 2016, ano de eleições. Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral de MG determinou que sete vereadores pagassem R$ 15.961,50 cada por prática de conduta vedada. De acordo com a sentença, a conduta vedada consistiu em prever em lei concessão do serviço público de táxi por meio de simples autorização dos taxistas (66 profissionais) por 15 anos.
O ocorrido naquele ano pode servir de exemplo para os atuais parlamentares. Segundo pontuado no programa Debate 98, a ‘Lei das Eleições’ é clara e a votação de hoje poderá trazer graves consequências aos que votarem favoravelmente ao projeto. A Lei citada é a 9.504/97, que tem em seu artigo 73, parágrafo 10, o seguinte texto: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
Segundo análise feita pelos participantes do Debate 98, a proposta da Prefeitura de Patos de Minas de bancar a redução no preço da passagem do transporte coletivo na cidade, ao longo deste 2024, que é um ano de eleições municipais, não encaixa em nenhuma das exceções do parágrafo da Lei acima mencionada. Lei Federal essa, por sinal, que estabelece uma série de condutas vedadas a contar do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro em um ano eleitoral.
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PARECER DA CÂMARA
Ontem, o setor jurídico da Câmara Municipal emitiu um parecer à proposta da Prefeitura, de forma a oferecer aos parlamentares um maior esclarecimento sobre o tema em discussão. Na visão do procurador do legislativo, Paulo Henrique Lopes de Araújo, a Câmara “opina favoravelmente quanto à legalidade e à constitucionalidade do projeto”. Ele disse, em texto, que “a subvenção econômica – já aprovada pela Lei Municipal nº 8.598 de 29 de dezembro de 2023 – também não se trata de benefício gratuito, eis que para todos haverão contrapartida (…)”.
Paulo Henrique argumentou ainda que “o objeto do Projeto de Lei 5.905/2024 (…) não está no rol daqueles que a Lei de Eleições visa combater, por escorreito, representar abuso de poder político-econômico e, por consequência, vir a desequilibrar a igualdade entre os candidatos do pleito”. É dito que “se busca neste momento somente a criação do elemento de despesa no orçamento vigente, uma vez que a despesa propriamente dita, já havia sido prevista e criada no ano de 2023, após a aprovação da Lei Orçamentária Anual para ser executada em 2024”.
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